| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4659 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Corrige a Tabela de Vencimento dos Professores da Rede Municipal de ensino e dá outras providências. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.659, DE 28 DE MAIO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Corrige a Tabela de Vencimento dos Professores da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos dos Professores do Município de Luziânia, que integra a Lei Municipal nº 2.894, de 8 de agosto de 2005, Plano de Cargos conforme anexo I. Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput visa a recomposição da carreira dos servidores públicos do magistério, promovendo a correção da tabela de vencimentos, a partir da Lei 2.894/2005. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br