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norma nº 4659/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4659 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaCorrige a Tabela de Vencimento dos Professores da Rede Municipal de ensino e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.659, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Corrige a Tabela de Vencimento dos 
Professores da rede municipal de 
ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos dos Professores do Município de 
Luziânia, que integra a Lei Municipal nº 2.894, de 8 de agosto de 2005, Plano 
de Cargos conforme anexo I.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput visa a recomposição da 
carreira dos servidores públicos do magistério, promovendo a correção da tabela 
de vencimentos, a partir da Lei 2.894/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito) 
dias do mês de maio de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br

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