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norma nº 739/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 739 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“Cria a Medalha de Honra ‘Imperador Dom Pedro II’ ao Bombeiro Militar, no município de Luziânia, a ser celebrado em sessão solene, em comemoração ao dia do Bombeiro Militar, no dia 2 de julho de cada ano e da outras providências”.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO
residente
RESOLUÇÃO N® 739, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Leonardo Roriz Filho
"Cria a Medalha de Honra 'Imperador Dom Pedro II'
ao Bombeiro Militar, no município de Luziânia, a ser
celebrado em sessão solene, em comemoração ao
dia do Bombeiro Militar, no dia 2 de julho de cada
ano e da outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. I5 Fica instituído a medalha de honra ao mérito ao Bombeiro Militar, no município de
Luziânia, a ser celebrado em sessão solene, na Câmara Municipal de Luziânia, em comemoração ao dia do
Bombeiro Militar que é celebrado anualmente no dia 2 de julho.
Art. 22 Cada vereador indicará 1 (um) bombeiro militar para que possa receber a referida
homenagem.
Art. 3Q A realização da sessão solene, ocorrerá anualmente, sempre no mês de julho e os 
homenageados serão notificados pela Presidência da Câmara, com data, horários e local da referida
sessão em que receberão a Medalha e o certificado.
Parágrafo único. A sessão será realizada preferencialmente no dia 2 de julho, ou data mais
próxima ao dia em questão.
Art. 42 Acompanhará a Medalha, um diploma que será assinado pelo Presidente da Câmara
e conterá o nome do Vereador autor do Decreto Legislativo concedendo a respectiva Medalha, com
dizeres a serem definidos.
Art. 52 A Medalha "Dom Pedro II" do Mérito ao Bombeiro Militar terá o emblema do Patrono
dos Bombeiros Militares- "DOM PEDRO II" e será concedida por reconhecimento aos trabalhos prestados
no que tange a Segurança Pública e Defesa Civil de Luziânia.
Art. 62 A Medalha "Dom Pedro II" do Mérito ao Bombeiro Militar será forjada em metal
prateado, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e 4 (quatro) milímetros
de espessura, com contorno vermelho de 6 (seis) milímetros, e terá as seguintes características:
I - anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo colorido; no semicírculo
superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO BOMBEIRO
MILITAR" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "CÂMARA MUNICIPAL
DE LUZIÂNIA";
II -reverso: ao centro, em alto relevo, na cor vermelha, o emblema do Patrono dos Bombeiros
Militares - "DOM PEDRO II", no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição
Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q CentroSân^-GO CEP*72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
"MEDALHA DE HONRA AO MÉRIDO DOM PEDRO II" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo,
gravada a inscrição "BOMBEIRO MILITAR DE LUZIÂNIA";
III - encimada por uma fita de gorgorão vermelha, com 40 (quarenta) centímetros de
cumprimentos e 3 (três) centímetros de largura.
Art. 75 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2024.
Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q centroSâní-GO CEP 72800-060

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