| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | “Cria a Medalha de Honra ‘Imperador Dom Pedro II’ ao Bombeiro Militar, no município de Luziânia, a ser celebrado em sessão solene, em comemoração ao dia do Bombeiro Militar, no dia 2 de julho de cada ano e da outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO residente RESOLUÇÃO N® 739, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoria: Leonardo Roriz Filho "Cria a Medalha de Honra 'Imperador Dom Pedro II' ao Bombeiro Militar, no município de Luziânia, a ser celebrado em sessão solene, em comemoração ao dia do Bombeiro Militar, no dia 2 de julho de cada ano e da outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. I5 Fica instituído a medalha de honra ao mérito ao Bombeiro Militar, no município de Luziânia, a ser celebrado em sessão solene, na Câmara Municipal de Luziânia, em comemoração ao dia do Bombeiro Militar que é celebrado anualmente no dia 2 de julho. Art. 22 Cada vereador indicará 1 (um) bombeiro militar para que possa receber a referida homenagem. Art. 3Q A realização da sessão solene, ocorrerá anualmente, sempre no mês de julho e os homenageados serão notificados pela Presidência da Câmara, com data, horários e local da referida sessão em que receberão a Medalha e o certificado. Parágrafo único. A sessão será realizada preferencialmente no dia 2 de julho, ou data mais próxima ao dia em questão. Art. 42 Acompanhará a Medalha, um diploma que será assinado pelo Presidente da Câmara e conterá o nome do Vereador autor do Decreto Legislativo concedendo a respectiva Medalha, com dizeres a serem definidos. Art. 52 A Medalha "Dom Pedro II" do Mérito ao Bombeiro Militar terá o emblema do Patrono dos Bombeiros Militares- "DOM PEDRO II" e será concedida por reconhecimento aos trabalhos prestados no que tange a Segurança Pública e Defesa Civil de Luziânia. Art. 62 A Medalha "Dom Pedro II" do Mérito ao Bombeiro Militar será forjada em metal prateado, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e 4 (quatro) milímetros de espessura, com contorno vermelho de 6 (seis) milímetros, e terá as seguintes características: I - anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo colorido; no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA"; II -reverso: ao centro, em alto relevo, na cor vermelha, o emblema do Patrono dos Bombeiros Militares - "DOM PEDRO II", no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q CentroSân^-GO CEP*72800-060 CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO "MEDALHA DE HONRA AO MÉRIDO DOM PEDRO II" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "BOMBEIRO MILITAR DE LUZIÂNIA"; III - encimada por uma fita de gorgorão vermelha, com 40 (quarenta) centímetros de cumprimentos e 3 (três) centímetros de largura. Art. 75 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2024. Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q centroSâní-GO CEP 72800-060