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norma nº 4669/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4669 / 2024
Date 2024-07-12
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 3.895, de 8 de dezembro de 2016, que Cria a Comenda Dr. Hélio Roriz e dá outras providências.”
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LEI N° 4.669, DE 12 DE JULHO DE 2024
Autoria: Luciano José Braz de Queiroz
Altera a Lei Municipal n° 3.895, de 8
de dezembro de 2016, que Cria a
Comenda Dr. Hélio Roriz e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io O art. Io da Lei n° 3.895, de 8 de dezembro de 2016 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. Io Fica criada a Comenda Dr. Hélio Roriz."
Art. 2o O art. 2o da Lei n° 3.895, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o A Comenda Dr. Hélio Roriz será entregue a 3 (três) advogados que
sejam residentes no município de Luziânia, devidamente vinculados a Ordem
dos Advogados do Brasil - Subseção de Luziânia-GO pelo período mínimo de
20 (vinte anos).
§ Io A comenda será concedida a 3 (três) advogados que tenham se destacado
e contribuído com atos e ações de relevância social praticados no município de
Luziânia.
§ 2o A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luziânia encaminhará ofício a
Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Luziânia solicitando o envio da
lista de advogados inscritos no município de Luziânia que preencham os
requisitos listados no caput, sendo que a referida solicitação de envio da
listagem dos Advogados deverá ser solicitada por esta Câmara até o dia 15 de
julho de cada ano.
§ 3o Com o recebimento da listagem dos advogados, caberá a Mesa Diretora
proceder com a verificação e escolha dos homenageados.
§ 4o A Comenda poderá ser concedida post mortem, aos familiares do
homenageado.
13 Praça Nirson Carneiro Lobo, n® 34, Centro - CEP: 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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§ 5o A Comenda Dr. Hélio Roriz deverá ser entregue em sessão solene a ser
designada pelo Presidente da Câmara Legislativa do município de Luziânia
sempre no mês de agosto de cada ano."
Art. 3o Fica revogado o art. 3o da Lei n° 3.895, de 2016.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de julho de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
M Praça Nirson Carneiro Lobo, ns 34, Centro - CEP: 72.800-060
3(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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