| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4669 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 3.895, de 8 de dezembro de 2016, que Cria a Comenda Dr. Hélio Roriz e dá outras providências.” |
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LEI N° 4.669, DE 12 DE JULHO DE 2024 Autoria: Luciano José Braz de Queiroz Altera a Lei Municipal n° 3.895, de 8 de dezembro de 2016, que Cria a Comenda Dr. Hélio Roriz e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io O art. Io da Lei n° 3.895, de 8 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io Fica criada a Comenda Dr. Hélio Roriz." Art. 2o O art. 2o da Lei n° 3.895, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o A Comenda Dr. Hélio Roriz será entregue a 3 (três) advogados que sejam residentes no município de Luziânia, devidamente vinculados a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Luziânia-GO pelo período mínimo de 20 (vinte anos). § Io A comenda será concedida a 3 (três) advogados que tenham se destacado e contribuído com atos e ações de relevância social praticados no município de Luziânia. § 2o A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luziânia encaminhará ofício a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Luziânia solicitando o envio da lista de advogados inscritos no município de Luziânia que preencham os requisitos listados no caput, sendo que a referida solicitação de envio da listagem dos Advogados deverá ser solicitada por esta Câmara até o dia 15 de julho de cada ano. § 3o Com o recebimento da listagem dos advogados, caberá a Mesa Diretora proceder com a verificação e escolha dos homenageados. § 4o A Comenda poderá ser concedida post mortem, aos familiares do homenageado. 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, n® 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 § 5o A Comenda Dr. Hélio Roriz deverá ser entregue em sessão solene a ser designada pelo Presidente da Câmara Legislativa do município de Luziânia sempre no mês de agosto de cada ano." Art. 3o Fica revogado o art. 3o da Lei n° 3.895, de 2016. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA M Praça Nirson Carneiro Lobo, ns 34, Centro - CEP: 72.800-060 3(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2