| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4672 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre atendimento preferencial aos pais que possuam filho com deficiência.” |
| native_id | 6139 |
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LEI N° 4.672, DE 12 DE JULHO DE 2024 Autoria: Walter Roriz de Queiroz Dispõe sobre atendimento preferencial aos pais que possuam filho com deficiência. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigada a manter atendimento preferencial aos pais que possuam filho com deficiência. Art. 2o Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de contas deverão incluir os pais nas filas destinadas aos idosos, gestantes e portadores de deficiências. Art. 3o Para fazer jus a prerrogativa não há necessidade de os pais estarem acompanhado do filho, sendo apenas necessário apresentar documento ou laudo que comprove possuir filho com deficiência. Parágrafo único. O atendimento preferencial também será garantido ao tutor ou curador que tenha sobre seus cuidados criança com deficiência. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2024. ___________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA El Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34, Centro - CEP: 72.800-060 S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1