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norma nº 4672/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4672 / 2024
Date 2024-07-12
Ementa“Dispõe sobre atendimento preferencial aos pais que possuam filho com deficiência.”
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LEI N° 4.672, DE 12 DE JULHO DE 2024
Autoria: Walter Roriz de Queiroz
Dispõe sobre atendimento
preferencial aos pais que possuam
filho com deficiência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias
de serviços públicos e empresas privadas obrigada a manter atendimento
preferencial aos pais que possuam filho com deficiência.
Art. 2o Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de contas
deverão incluir os pais nas filas destinadas aos idosos, gestantes e portadores
de deficiências.
Art. 3o Para fazer jus a prerrogativa não há necessidade de os pais estarem
acompanhado do filho, sendo apenas necessário apresentar documento ou laudo
que comprove possuir filho com deficiência.
Parágrafo único. O atendimento preferencial também será garantido ao tutor
ou curador que tenha sobre seus cuidados criança com deficiência.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de julho de 2024.
___________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
El Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34, Centro - CEP: 72.800-060
S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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