| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4673 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | “Declara a 1ª Igreja Presbiteriana Independente de Luziânia-GO, a igreja evangélica mais antiga da cidade, sendo patrimônio imaterial do município de Luziânia.” |
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LEI N° 4.673, DE 12 DE JULHO DE 2024 Autoria: Dênis da Costa Meireles Declara a Ia Igreja Presbiteriana Independente de Luziânia-GO, a igreja evangélica mais antiga da cidade, sendo patrimônio imaterial do município de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica declarada a Ia Igreja Presbiteriana Independente de Luziânia-GO, a igreja evangélica mais antiga da cidade, sendo patrimônio imaterial do município de Luziânia. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA (3 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1