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norma nº 4674/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4674 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências.
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LEI N° 4.674, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de crédito adicional de
natureza especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal de
2024, aprovado pela Lei n° 4.613 de 20 de dezembro de 2023, um Crédito
Adicional de Natureza Especial por excesso de arrecadação no limite de R$
1.446.902,49 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dois
reais e quarenta e nove centavos).
§ Io Por força da presente Lei, o Orçamento Municipal vigente passa a contar
com novos elementos de despesa à realização de atividades previstas no Plano
de Ação proposto e aprovado ao Governo Federal para utilização dos recursos
destinados ao fomento à cultura como prevê a Lei Federal n° 14.399 de 08 de
julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal n° 11.740, de 18 de outubro
de 2023.
§ 2o As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das
dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional de Natureza Especial aberto em
conformidade com o artigo Io desta Lei, serão utilizados os recursos previstos
no inciso II do § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3o O crédito especial já referido no artigo Io será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de
decreto municipal.
Art. 4o Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças realizar as alterações necessárias à adequação à Lei do Plano Plurianual
n° 4.409/2021, à Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 4.555/2023 e à Lei
Orçamentária Anual n° 4.613/2023, a fim de contemplar as ações alteradas
nesta Lei.
1
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N? 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°
4.633, de 06 de março de 2024.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias
do mês de agosto de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
is) Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM CRIADAS
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
UNIDADE: 0223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0093 - Valorização das Ações Culturais
Projeto/Atividade: 2966 - Fomento Cultural
Fonte de Recursos: 178 - Outras Transferências da União
Elemento: 339035 - Serviços de Consultoria
Valor: R$ 72.345,12
Elemento: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 134.000,00
Elemento: 335043 - Subvenções Sociais
Valor: 470.600,00
Elemento: 339048 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Valor: R$ 569.639,34
Elemento: 449051 - Obras e instalações
Valor: R$200.318,03
Valor total da abertura de crédito: R$1.446.902,49.
3
s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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