| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4674 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências. |
| native_id | 6141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 4.674, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 4.613 de 20 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional de Natureza Especial por excesso de arrecadação no limite de R$ 1.446.902,49 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos). § Io Por força da presente Lei, o Orçamento Municipal vigente passa a contar com novos elementos de despesa à realização de atividades previstas no Plano de Ação proposto e aprovado ao Governo Federal para utilização dos recursos destinados ao fomento à cultura como prevê a Lei Federal n° 14.399 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal n° 11.740, de 18 de outubro de 2023. § 2o As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional de Natureza Especial aberto em conformidade com o artigo Io desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3o O crédito especial já referido no artigo Io será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de decreto municipal. Art. 4o Fica autorizado o Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças realizar as alterações necessárias à adequação à Lei do Plano Plurianual n° 4.409/2021, à Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 4.555/2023 e à Lei Orçamentária Anual n° 4.613/2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. 1 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N? 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.633, de 06 de março de 2024. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 is) Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br ANEXO I DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM CRIADAS ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA UNIDADE: 0223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0093 - Valorização das Ações Culturais Projeto/Atividade: 2966 - Fomento Cultural Fonte de Recursos: 178 - Outras Transferências da União Elemento: 339035 - Serviços de Consultoria Valor: R$ 72.345,12 Elemento: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 134.000,00 Elemento: 335043 - Subvenções Sociais Valor: 470.600,00 Elemento: 339048 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Valor: R$ 569.639,34 Elemento: 449051 - Obras e instalações Valor: R$200.318,03 Valor total da abertura de crédito: R$1.446.902,49. 3 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br