| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4675 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.383 de 22 de novembro de 2021, que dá denominação de Luiza Velôzo Falcão à Creche localizada na Avenida 3, praça 3, área especial do bairro Parque Mingone II, desmembrada do Centro Municipal de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves, e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 1 LEI Nº 4.675, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Altera dispositivos da Lei nº 4.383 de 22 de novembro de 2021, que dá denominação de Luiza Velôzo Falcão à Creche localizada na Avenida 3, praça 3, área especial do bairro Parque Mingone II, desmembrada do Centro Municipal de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.383, de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cria e denomina a Creche Luiza Velôzo Falcão, localizada na Avenida 3, Praça 3, Área Especial do Bairro Parque Mingone II, desmembrada do Centro Municipal de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves, e dá outras providências.” Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.383, de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada e denominada como Creche Luiza Velôzo Falcão a Creche localizada na Avenida 3, Praça 3, Área Especial do Bairro Parque Mingone II, desmembrada do Centro Municipal de Educação Básica Natália Aparecida Louzada Alves.” Art. 3º Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei Municipal nº 4.383, de 22 de novembro de 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA