| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4676 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | “Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupamento de Operações Ambientais.” |
| native_id | 6165 |
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LEI N° 4.676, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Autoria: Dênis da Costa Meireles Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupamento de Operações Ambientais. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupamento de Operações Ambientais. Art. 2o O Grupamento de Operações Ambientais, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° 0031569 do livro A-175, Alteração de Estatuto, em 21 de julho de 2023, sem fins lucrativos, cadastro no CNPJ sob o n° 29.809.013/0001-98, fundada no dia 07 de fevereiro de 2018; situada na Rua Daniel Gomes da Silva, Quadra 279, Lote 01-02, Jardim Luzilia, CEP: 72.816-360, Luziânia-GO. Art. 3o O Grupamento de Operações Ambientais é uma entidade de personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na cidade de Luziânia, Estado de Goiás. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA b Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1