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norma nº 4676/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4676 / 2024
Date 2024-09-12
Ementa“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupamento de Operações Ambientais.”
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LEI N° 4.676, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Dênis da Costa Meireles
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social o Grupamento de
Operações Ambientais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o
Grupamento de Operações Ambientais.
Art. 2o O Grupamento de Operações Ambientais, registrado no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos
sob o n° 0031569 do livro A-175, Alteração de Estatuto, em 21 de julho de 2023,
sem fins lucrativos, cadastro no CNPJ sob o n° 29.809.013/0001-98, fundada no
dia 07 de fevereiro de 2018; situada na Rua Daniel Gomes da Silva, Quadra 279,
Lote 01-02, Jardim Luzilia, CEP: 72.816-360, Luziânia-GO.
Art. 3o O Grupamento de Operações Ambientais é uma entidade de
personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na
cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do
mês de setembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
b Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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