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norma nº 4678/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4678 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.199 de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a doação do Hospital Municipal de Luziânia para a governança do Estado de Goiás, e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.678, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 4.199 de 30 
de março de 2020, que dispõe sobre 
a doação do Hospital Municipal de 
Luziânia para a governança do Estado 
de Goiás, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.199, de 30 de março de 2020, passa a 
vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 2º 
[...]
e) Área A, Rua 01, Parque Estrela D'alva VII, com área de 960,00 m2
, 
confrontando pela frente com a Rua 01, com 16,00 metros; pelo fundo com 
parte do Lote 02, com 16,00 metros; pelo lado direito com os lotes 03, 04 e 05, 
da quadra 13, com 60,00 metros; pelo lado esquerdo com parte do lote 01, da 
quadra 03, com 60,00 metros."
Art. 2º Fica acrescido o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 4.199, de 30 de março de 
2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Os imóveis elencados no art. 2º da presente Lei foram remembrados, 
passando a ser denominados Lote 01A, objeto da matrícula nº 48.813 do 
Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, com a 
seguinte descrição:
I – Lote 01A, Quadra 03, Avenida Joaquim Braz de Queiroz, Parque Estrela 
D'alva VII, com área de 10.559,96 m2
, confrontando pela frente com a Avenida 
Joaquim Braz de Queiroz, com 95,416 metros mais 7,00 metros de chanfro; 
pelos fundos com a Rua 02, com 60,00 metros; pelo lado direito com a Avenida 
04, com 50,00 metros mais 7,00 metros de chanfro, Rua 01 com 35,00 metros, 
e com Rua 01 e Lote 02 da Quadra 13 com 76,00 metros; pelo lado esquerdo 
com o Lote 02, nas seções de 76,00 metros, 0,416 metros e 60,00 metros."
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Parágrafo único. Fica desafetada de sua destinação primitiva a área pública 
municipal descrita neste artigo.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições regulamentadas pela Lei 
Municipal nº 4.199, de 30 de março de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) 
dias do mês de outubro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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