| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4678 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.199 de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a doação do Hospital Municipal de Luziânia para a governança do Estado de Goiás, e dá outras providências. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.678, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Altera a Lei Municipal nº 4.199 de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a doação do Hospital Municipal de Luziânia para a governança do Estado de Goiás, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.199, de 30 de março de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 2º [...] e) Área A, Rua 01, Parque Estrela D'alva VII, com área de 960,00 m2 , confrontando pela frente com a Rua 01, com 16,00 metros; pelo fundo com parte do Lote 02, com 16,00 metros; pelo lado direito com os lotes 03, 04 e 05, da quadra 13, com 60,00 metros; pelo lado esquerdo com parte do lote 01, da quadra 03, com 60,00 metros." Art. 2º Fica acrescido o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 4.199, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação: "Art. 2º-A Os imóveis elencados no art. 2º da presente Lei foram remembrados, passando a ser denominados Lote 01A, objeto da matrícula nº 48.813 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, com a seguinte descrição: I – Lote 01A, Quadra 03, Avenida Joaquim Braz de Queiroz, Parque Estrela D'alva VII, com área de 10.559,96 m2 , confrontando pela frente com a Avenida Joaquim Braz de Queiroz, com 95,416 metros mais 7,00 metros de chanfro; pelos fundos com a Rua 02, com 60,00 metros; pelo lado direito com a Avenida 04, com 50,00 metros mais 7,00 metros de chanfro, Rua 01 com 35,00 metros, e com Rua 01 e Lote 02 da Quadra 13 com 76,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote 02, nas seções de 76,00 metros, 0,416 metros e 60,00 metros." 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Parágrafo único. Fica desafetada de sua destinação primitiva a área pública municipal descrita neste artigo. Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições regulamentadas pela Lei Municipal nº 4.199, de 30 de março de 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA