| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4681 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei nº 4.619, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
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LEI N° 4.681, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoria: Dênis da Costa Meireles Dispõe sobre revogação da Lei n° 4.619, de 20 de dezembro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica revogado a Lei Municipal n° 4.619, de 20 de dezembro de 2023, voltando ao seu estado de origem, Rua Rio Verde no bairro São Caetano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1