br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4682/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4682 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM.
native_id6172

Originating matéria

matéria 15680 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 4.682, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Antonio Costa do Nascimento
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social o Instituto Social
Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto
Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM.
Art. 2o 0 Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM, parceiro privado,
pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como
Organização da Sociedade Civil no Estado do Goiás, por intermédio do Decreto
Estadual n° 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n°
38.368.663/0001-36, com sede na Avenida Brasília, Quadra 01, Lote 25, Jardim
Marilia, Luziânia- GO, CEP 72.855.572, com início de suas atividades e
funcionamento em 13/03/2013.
Art. 3o O Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM, associação sem
finalidade lucrativa, habilitada para atendimento de proteção Social Básica,
prestando serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas
idosas, crianças e adolescentes, possui registro no Conselho Municipal de
Assistência Social de Luziânia-GO, desde de 22/07/2024, perante o n° 29/2024.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias
do mês de novembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
a Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1

open original →