| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4682 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM. |
| native_id | 6172 |
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LEI N° 4.682, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoria: Antonio Costa do Nascimento Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM. Art. 2o 0 Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM, parceiro privado, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização da Sociedade Civil no Estado do Goiás, por intermédio do Decreto Estadual n° 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 38.368.663/0001-36, com sede na Avenida Brasília, Quadra 01, Lote 25, Jardim Marilia, Luziânia- GO, CEP 72.855.572, com início de suas atividades e funcionamento em 13/03/2013. Art. 3o O Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim - ISBIM, associação sem finalidade lucrativa, habilitada para atendimento de proteção Social Básica, prestando serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas, crianças e adolescentes, possui registro no Conselho Municipal de Assistência Social de Luziânia-GO, desde de 22/07/2024, perante o n° 29/2024. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA a Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1