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norma nº 4683/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4683 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social o Projeto Unidos Marilia - PRUMAR, na forma que especifica.
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LEI N° 4.683, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Walter Roriz de Queiroz
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social o Projeto Unidos
Marilia - PRUMAR, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Projeto
Unidos Marilia.
Art. 2o 0 Projeto Unidos Marilia, registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° 0031740 do
livro A-175, entidade de personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos e
econômicos, cadastrada no CNPJ sob o n° 50.290.875/0001-43, fundada no dia
30 de março de 2023, situada na Quadra E-7, Lote 03, Jardim Marilia, CEP:
72.855-547, Luziânia-GO.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias
do mês de novembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
si Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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