| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4683 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Projeto Unidos Marilia - PRUMAR, na forma que especifica. |
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LEI N° 4.683, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoria: Walter Roriz de Queiroz Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Projeto Unidos Marilia - PRUMAR, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Projeto Unidos Marilia. Art. 2o 0 Projeto Unidos Marilia, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° 0031740 do livro A-175, entidade de personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos e econômicos, cadastrada no CNPJ sob o n° 50.290.875/0001-43, fundada no dia 30 de março de 2023, situada na Quadra E-7, Lote 03, Jardim Marilia, CEP: 72.855-547, Luziânia-GO. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA si Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1