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norma nº 4685/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4685 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Luziânia/GO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.685, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Luziânia/GO para o 
exercício financeiro de 2025 e dá 
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de LUZIÂNIA/GO, para o exercício 
financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e 
Indireta, estima a receita em R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) 
e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os fundos e fundações 
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
TITULOS TOTAL (R$)
Receita Tributária 169.040.948,00
Receita de Contribuições 75.721.920,00
Receita Patrimonial 18.360.080,00
Transferências Correntes 643.011.212,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias 30.384.000,00
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Outras Receitas Correntes 5.603.480,00
Receita de Capital 12.958.360,00
(R) Deduções da Receita -55.080.000,00
TOTAL GERAL 900.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções 
e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
UNIDADE TOTAL (R$)
Câmara Legislativa Municipal 20.000.000,00
Gabinete do Prefeito 4.730.000,00
Secretaria Municipal de Administração 36.200.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 23.000.000,00
Secretaria Municipal de Governo 590.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 136.100.000,00
Reserva de Contingência 10.000.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 9.950.000,00
Secretaria Municipal de Relações Institucionais 500.000,00
Secretaria Municipal de Turismo 1.100.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 1.430.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 1.920.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 3.610.000,00
Secretaria Extraordinária do Jardim Ingá 3.570.000,00
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer 5.725.000,00
Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania 30.610.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 660.000,00
Controladoria Geral do Município 650.000,00
Ouvidoria Geral do Município 600.000,00
Procuradoria Geral do Município 20.140.000,00
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária 267.000,00
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Secretaria Municipal de Comunicação 5.280.000,00
Fundo Municipal de Saúde – FMS 168.200.000,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
186.000.000,00
Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros – FEMBOM 1.500.000,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais 
– IPASLUZ PREVIDÊNCIA
72.500.000,00
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais –
IPASLUZ SAÚDE
19.135.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 100.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 22.300.000,00
Fundo Municipal de Educação – FME 87.710.000,00
Superintendência de Trânsito – SMT 20.600.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA 3.323.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB 2.000.000,00
TOTAL GERAL 900.000.000,00
I – por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL (R$) SEGURIDADE (R$) TOTAL ($)
Legislativa 20.000.000,00 20.000.000,00
Judiciária 2.533.500,00 2.533.500,00
Administração 157.271.200,00 157.271.200,00
Segurança publica 32.105.000,00 32.105.000,00
Assistência social 39.449.600,00 39.449.600,00
Previdência social 73.431.500,00
Saúde 168.200.000,00 168.200.000,00
Educação 273.710.000,00 273.710.000,00
Cultura 1.920.000,00 1.920.000,00
Urbanismo 89.419.000,00 89.419.000,00
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Habitação 267.000,00 267.000,00
Saneamento 2.672.700,00 2.672.700,00
Gestão ambiental 8.865.000,00 8.865.000,00
Agricultura 200.000,00 200.000,00
Comércio e serviços 1.100.000,00 1.100.000,00
Desporto e lazer 1.156.000,00 1.156.000,00
Encargos especiais 17.699.500,00 17.699.500,00
Reserva de contingência 10.000.000,00 10.000.000,00
TOTAL GERAL 900.000.000,00
II – por Órgãos:
ÓRGÃO TOTAL (R$)
Câmara Municipal de Luziânia 20.000.000,00
Prefeitura Municipal Luziânia 296.632.000,00
Fundo Municipal de Saúde – FMS 168.200.000,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
186.000.000,00
Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros – FEMBOM 1.500.000,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais
– IPASLUZ PREVIDÊNCIA
72.500.000,00
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais –
IPASLUZ SAÚDE
19.135.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 100.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 22.300.000,00
Fundo Municipal de Educação – FME 87.710.000,00
Superintendência de Trânsito – SMT 20.600.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA 3.323.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB 2.000.000,00
TOTAL GERAL 900.000.000,00
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam 
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e 
aprovados por ato do Poder Executivo.
§ 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados 
por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do artigo 43, da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados às transferências, às empresas, públicas ou sem fins 
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de 
serviços.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições 
da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira 
para o exercício de 2025.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
I – abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite 
de 100% (cem por cento) desse resultado financeiro, de acordo com 
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o 
limite de 100% (cem por cento) desse excesso, quando o saldo positivo das 
diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, 
tal como estabelece o art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964;
III – abrir créditos adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação 
parcial ou total de dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do total 
da despesa fixada nesta Lei.
§ 1º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no 
orçamento por intermédio de decreto orçamentário, desde que não seja alterada 
a ação programática e criada novas fontes de recursos.
§ 2º O limite autorizado nos artigos anteriores não será onerado quando o 
crédito suplementar se destinar a atender a insuficiência de dotações do Grupo 
de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização 
de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento 
e sua execução, no exercício de 2025, para fins de atender aos ajustes nas 
despesas decorrentes dos efeitos econômicos, desde que devidamente 
publicado, provocados por:
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
I – alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental 
de órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado;
II – realização de receitas não previstas;
III – realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada; 
consoante os preceitos da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
IV – calamidade pública e situação de emergência;
V – alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;
VI – alterações em normas estadual ou federal; e
VII – promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das 
despesas e receitas orçamentárias, desde que devidamente publicitado.
Art. 7º O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será 
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das 
despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) 
dias do mês de novembro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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