| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4687 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de áreas públicas para o Estado de Goiás, para implantação do Mercadão Goiano de Luziânia. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.687, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre doação de áreas públicas para o Estado de Goiás, para implantação do Mercadão Goiano de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás (CNPJ: 01.409.580/0001-38) as áreas de terreno descritas no art. 2º desta Lei, com a finalidade exclusiva de implantação do Mercadão Goiano de Luziânia. Art. 2º As áreas a serem doadas constituem nos seguintes imóveis: I – Lote 01 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o lote 02, com 70,00 metros e pelo lado esquerdo com uma Via Pública sem denominação, com 65,00 metros. Objeto da Matrícula nº 230.335 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO. II – Lote 02 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de área de 2.900,00 m2 (dois mil e novecentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o lote 03, com 75,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 01, com 70,00 metros. Objeto da Matrícula nº 230.336 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO. III – Lote 03 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de área de 3.100,00 m2 (três mil e cem metros quadrados), com as seguintes medidas 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o lote 04, com 80,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 02, com 75,00 metros. Objeto da Matrícula nº 230.337 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO. IV – Lote 04 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de área de área de 3.300,00 m2 (três mil e trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o lote 05, com 85,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 03, com 80,00 metros. Objeto da Matrícula nº 230.338 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA