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norma nº 4687/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4687 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre doação de áreas públicas para o Estado de Goiás, para implantação do Mercadão Goiano de Luziânia.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.687, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre doação de áreas 
públicas para o Estado de Goiás, para 
implantação do Mercadão Goiano de 
Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás 
(CNPJ: 01.409.580/0001-38) as áreas de terreno descritas no art. 2º desta Lei, 
com a finalidade exclusiva de implantação do Mercadão Goiano de Luziânia.
Art. 2º As áreas a serem doadas constituem nos seguintes imóveis:
I – Lote 01 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE 
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de 
2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), com as seguintes 
medidas e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo 
com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o 
lote 02, com 70,00 metros e pelo lado esquerdo com uma Via Pública sem 
denominação, com 65,00 metros. Objeto da Matrícula nº 230.335 do Cartório 
de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO.
II – Lote 02 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE 
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de área 
de 2.900,00 m2 (dois mil e novecentos metros quadrados), com as seguintes 
medidas e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo 
com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o 
lote 03, com 75,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 01, com 70,00 
metros. Objeto da Matrícula nº 230.336 do Cartório de Registro de Imóveis da 
1ª Circunscrição de Luziânia-GO.
III – Lote 03 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE 
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de área 
de 3.100,00 m2 (três mil e cem metros quadrados), com as seguintes medidas 
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
e confrontações: frente com a Rua 91, com 40,00 metros; pelo fundo com 
terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; pelo lado direito com o lote 04, 
com 80,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 02, com 75,00 metros. Objeto 
da Matrícula nº 230.337 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição 
de Luziânia-GO.
IV – Lote 04 da quadra 397, situado no loteamento denominado MANSÕES DE 
RECREIO ESTRELA D'ALVA VIII, na cidade de Luziânia-GO, com a área de área 
de área de 3.300,00 m2 (três mil e trezentos metros quadrados), com as 
seguintes medidas e confrontações: confrontando pela frente com a Rua 91, com 
40,00 metros; pelo fundo com terrenos de quem de direito, com 40,00 metros; 
pelo lado direito com o lote 05, com 85,00 metros e pelo lado esquerdo com o 
lote 03, com 80,00 metros. Objeto da Matrícula nº 230.338 do Cartório de 
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia-GO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) 
dias do mês de novembro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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