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norma nº 4690/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4690 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídio dos Vereadores para a 20ª Legislatura, ano 2025 a 2028, e dá outras providências.
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LEI N° 4.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a fixação de subsídio dos
Vereadores para a 20a Legislatura, ano 2025
a 2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io O subsidio mensal dos Vereadores será de R$ 17.387,32 (dezessete mil
e trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), nos termos do art.
29, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual,
nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os subsídios de que tratam o caput deste artigo são fixados
para o período de Io de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de Io de fevereiro de 2025, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do
mês de dezembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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