| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4691 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências. |
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LEI N° 4.691, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 4.613 de 20 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude. § Io Por força da presente Lei, o Orçamento Municipal vigente passa a contar com novos elementos de despesa à realização de atividades previstas no Plano de Ação do acordo firmado com o Ministério do Turismo e intermediado pela Caixa Econômica Federal (Contrato de Repasse n° 9184642021-MTUR/CAIXA), com o objetivo de reformar o Teatro Benedito de Araújo Melo e aquisição de equipamento de som, iluminação audiovisual e projeção. § 2o As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas na tabela abaixo: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIANIA UNIDADE: 0223 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE Programa: 0092 - Preservação do acervo histórico, cultural e arquitetônico do Município Projeto/Atividade: 1004 - Reforma do Teatro Municipal Benedito de Araújo Melo Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Elemento: 449052 - Equipamentos e Materiais permanentes Valor: R$ 50.000,00 1 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito Adicional de Natureza Especial aberto em conformidade com o artigo Io desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, que se encontram na classificação abaixo: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO GESTÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIANIA UNIDADE: 0223 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa Projeto/Atividade: - 2754 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude Fonte de Recursos: 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos Elemento: 339008 Ficha: 20240308 Valor: R$ 2.200,00 Elemento: 339030 Ficha: 20240310 Valor: R$ 15.000,00 Elemento: 339031 Ficha: 20240311 Valor: R$ 28.000,00 Elemento: 339033 Ficha: 20240312 Valor: R$ 3.000,00 Elemento: 339092 Ficha: 20240317 Valor: R$ 1.800,00 Total R$ 50.000,00 Art. 3o O crédito especial já referido no artigo Io será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de decreto municipal. Art. 4o Além do crédito adicional especial citado no art. Io, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor constante na presente Lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. 2 si Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 5o Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes da art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de Transposição Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br