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norma nº 4692/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4692 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.389, de 02 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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LEI N° 4.692, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei n° 4.389, de
02 de dezembro de 2021 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Os §§ Io e 2o do artigo 16 da Lei Municipal n° 4.389, de 02 de dezembro
de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16
[•■■]
§ Io Resgate pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, para os animais de grande
porte, a partir da data de apreensão, ficando, após este prazo, o órgão municipal
responsável, autorizado a dar outra destinação.
§ 2o Resgate pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, para os animais de pequeno
porte, a partir da data de apreensão, ficando, após este prazo, o órgão municipal
responsável, autorizado a dar outra destinação."
Art. 2o Ficam ratificadas as demais disposições regulamentadas pela Lei
Municipal n° 4.389, de 02 de dezembro de 2021.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de novembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
h Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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