| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4692 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.389, de 02 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 6192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.692, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Altera dispositivos da Lei n° 4.389, de 02 de dezembro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Os §§ Io e 2o do artigo 16 da Lei Municipal n° 4.389, de 02 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 [•■■] § Io Resgate pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, para os animais de grande porte, a partir da data de apreensão, ficando, após este prazo, o órgão municipal responsável, autorizado a dar outra destinação. § 2o Resgate pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, para os animais de pequeno porte, a partir da data de apreensão, ficando, após este prazo, o órgão municipal responsável, autorizado a dar outra destinação." Art. 2o Ficam ratificadas as demais disposições regulamentadas pela Lei Municipal n° 4.389, de 02 de dezembro de 2021. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA h Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1