| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4694 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e Artesanais de Luziânia-GO. |
| native_id | 6194 |
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LEI N° 4.694, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoria: Luciano José Braz de Queiroz Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e Artesanais de Luziânia-GO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e Artesanais. Art. 2o A Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e Artesanais. Registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° de ordem 31689 do livro A-161 às folhas 164/176, em 04 de outubro de 2021, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob n° 44.673.870/0001-05, fundada no município de Luziânia, onde tem funcionamento desde o mês de junho de 2021, situada na Rua Maria Helena Cardoso, Quadra 209, Lote 20, Casa 01, Parque Estrela Dalva III, Luziânia-GO. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA B Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1