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norma nº 4694/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4694 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e Artesanais de Luziânia-GO.
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LEI N° 4.694, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Luciano José Braz de Queiroz
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social a Associação dos
Artesãos, Trabalhadores Manuais,
Turismo, Alimentos Típicos e
Artesanais de Luziânia-GO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso
das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social a
Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos Típicos e
Artesanais.
Art. 2o A Associação dos Artesãos, Trabalhadores Manuais, Turismo, Alimentos
Típicos e Artesanais. Registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de
Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° de ordem 31689 do livro
A-161 às folhas 164/176, em 04 de outubro de 2021, sem fins lucrativos,
cadastrada no CNPJ sob n° 44.673.870/0001-05, fundada no município de
Luziânia, onde tem funcionamento desde o mês de junho de 2021, situada na
Rua Maria Helena Cardoso, Quadra 209, Lote 20, Casa 01, Parque Estrela Dalva
III, Luziânia-GO.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de novembro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
B Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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