| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4695 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação Cultural Ponto de Cultura Tríade. |
| native_id | 6195 |
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LEI N° 4.695, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoria: Márcia Elaine Meireles Silveira Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação Cultural Ponto de Cultura Tríade. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação Cultural Ponto de Cultura Tríade. Art. 2o A Associação Cultural Ponto de Cultura Tríade, entidade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 03 de maio de 2022, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Protestos de Luziânia - GO, sob o n° 0031710 do livro A-169, em 03 de maio de 2022; cadastrada no CNPJ sob n° 46.510.131/0001-10, situada na Avenida Miguel Reale, Quadra 13 Lote 16 Parque Estrela Dalva, Luziânia-GO. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA b Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1