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norma nº 4695/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4695 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação Cultural Ponto de Cultura Tríade.
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LEI N° 4.695, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Márcia Elaine Meireles Silveira
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social a Associação Cultural
Ponto de Cultura Tríade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social a
Associação Cultural Ponto de Cultura Tríade.
Art. 2o A Associação Cultural Ponto de Cultura Tríade, entidade civil sem fins
lucrativos, fundada no dia 03 de maio de 2022, registrada no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Protestos de Luziânia - GO, sob o n°
0031710 do livro A-169, em 03 de maio de 2022; cadastrada no CNPJ sob n°
46.510.131/0001-10, situada na Avenida Miguel Reale, Quadra 13 Lote 16
Parque Estrela Dalva, Luziânia-GO.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de novembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
b Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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