| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4696 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.846, de 03 de janeiro de 2005. |
| native_id | 6196 |
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LEI N° 4.696 DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Autoria: Dênis da Costa Meireles Altera a Lei n° 2.846, de 03 de janeiro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Modifica o inciso III do Artigo 4o e o § Io do Artigo 5o, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.4o...................................................................................................... III - 01 (um) membro escolhido pelas escolas particulares, conveniadas (convencionais), filantrópicas (sem fins lucrativos), que ofertam a Educação Infantil no município de Luziânia; Art.5o...................................................................................................... § Io Ao ser constituído o Conselho Municipal de Educação, os membros referidos nos incisos V e VI do artigo 4o terão mandato de 02 (dois) anos e o restante dos membros terão mandato de 04 (quatro) anos. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA B Praça Nirson Carneiro Lobo, l\P 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1