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norma nº 4696/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4696 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera a Lei nº 2.846, de 03 de janeiro de 2005.
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LEI N° 4.696 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Autoria: Dênis da Costa Meireles
Altera a Lei n° 2.846, de 03 de janeiro
de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Modifica o inciso III do Artigo 4o e o § Io do Artigo 5o, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art.4o......................................................................................................
III - 01 (um) membro escolhido pelas escolas particulares, conveniadas
(convencionais), filantrópicas (sem fins lucrativos), que ofertam a Educação
Infantil no município de Luziânia;
Art.5o...................................................................................................... 
§ Io Ao ser constituído o Conselho Municipal de Educação, os membros referidos
nos incisos V e VI do artigo 4o terão mandato de 02 (dois) anos e o restante dos
membros terão mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do
mês de janeiro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
B Praça Nirson Carneiro Lobo, l\P 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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