| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4697 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, região das Gamelas de Cima - ASPROG, no município de Luziânia, Estado de Goiás. |
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v 174^ LEI N° 4.697 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoria: Marcos Antônio da Cunha Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, região das Gamelas de Cima - ASPROG, no município de Luziânia, Estado de Goiás. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas de Cima - ASPROG, inscrita no CNPJ n° 08.192.552/0001-50, fundada em 11 de julho de 2006, com sede na Comunidade Santa Edwiges, região das Gamelas de Cima, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, CEP: 72.800- 970. Art. 2o A Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas de Cima - ASPROG é uma associação civil, sem fins lucrativos, com a missão de fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade rural local. Art. 3o A declaração de utilidade pública permite à ASPROG a possibilidade de obter recursos públicos e privados, bem como celebrar convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para a ampliação de suas atividades e o atendimento a um número maior de beneficiários. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1