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norma nº 4697/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4697 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges, região das Gamelas de Cima - ASPROG, no município de Luziânia, Estado de Goiás.
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v 174^
LEI N° 4.697 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Marcos Antônio da Cunha
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Desenvolvimento
Rural da Comunidade Santa
Edwiges, região das Gamelas de
Cima - ASPROG, no município de
Luziânia, Estado de Goiás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Rural
da Comunidade Santa Edwiges, Região das Gamelas de Cima - ASPROG, inscrita
no CNPJ n° 08.192.552/0001-50, fundada em 11 de julho de 2006, com sede na
Comunidade Santa Edwiges, região das Gamelas de Cima, no Município de
Luziânia, Estado de Goiás, CEP: 72.800- 970.
Art. 2o A Associação de Desenvolvimento Rural da Comunidade Santa Edwiges,
Região das Gamelas de Cima - ASPROG é uma associação civil, sem fins
lucrativos, com a missão de fortalecer a agricultura familiar e promover o
desenvolvimento econômico e social da comunidade rural local.
Art. 3o A declaração de utilidade pública permite à ASPROG a possibilidade de
obter recursos públicos e privados, bem como celebrar convênios e parcerias com
entidades governamentais e não governamentais para a ampliação de suas
atividades e o atendimento a um número maior de beneficiários.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias
do mês de dezembro de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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