| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4700 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa, Minha Vida”. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.700 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a alteração Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa, Minha Vida”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e daquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Em atenção à Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 6º, § 11, fica isento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU o beneficiário final do imóvel construído e destinado às famílias enquadradas na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma abaixo delineada. § 1º Os imóveis oriundos e vinculados ao Programa "Minha Casa Minha Vida", enquadrados na modalidade “Faixa 01”, ficarão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU apenas quanto ao exercício fiscal do contrato, como também ao exercício vindouro. § 2º Revogado. § 3º Revogado. § 4º Revogado. § 5º Revogado. § 6º Revogado.” 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2024. ______________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA