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norma nº 4700/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4700 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDispõe sobre a alteração Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023, relativo à concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Programa Habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.700 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração Lei Municipal nº 
4.620, de 20 de dezembro de 2023, 
relativo à concessão de isenção do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana no Programa 
Habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições constitucionais e daquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Em atenção à Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 6º, § 
11, fica isento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 
o beneficiário final do imóvel construído e destinado às famílias enquadradas na 
Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma abaixo delineada.
§ 1º Os imóveis oriundos e vinculados ao Programa "Minha Casa Minha Vida", 
enquadrados na modalidade “Faixa 01”, ficarão isentos do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU apenas quanto ao exercício fiscal 
do contrato, como também ao exercício vindouro.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
§ 4º Revogado.
§ 5º Revogado.
§ 6º Revogado.”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de dezembro de 2024.
______________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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