br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4703/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4703 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo e em comissão.
native_id6237

Originating matéria

matéria 15747 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.703 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste salarial dos 
Servidores Públicos Municipais que 
ocupam cargos de provimento efetivo 
e em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos de dezoito reais) o valor 
mínimo do vencimento base das carreiras dos servidores públicos municipais 
ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, 
conforme as regras e forma de cálculo dos beneficiários previdenciários 
abrangidos pela paridade.
Art. 2º Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o valor 
mínimo do vencimento base dos servidores públicos comissionados vinculados a 
Prefeitura Municipal de Luziânia, alterando os cargos de assessor intermediário 
14 e assessor intermediário 15, conforme disposto no anexo III da Lei nº 
4.520/2023.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à 
execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, 
bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em 
especial relacionadas à LDO e à LOA, para fazer às disposições preconizadas 
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) 
dias do mês de janeiro de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

open original →