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norma nº 4705/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4705 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade Racial, visando execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 4.705, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
adicional de natureza especial no orçamento vigente
da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e
Igualdade Racial, visando execução da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e
constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no Orçamento Municipal de 2025, aprovado
pela Lei nº 4.685 de 19 de novembro de 2.024, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar as
despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Igualdade Racial.
8 1º Por força da presente lei, o Orçamento Municipal vigente passa a contar com novos
elementos de despesa à realização de atividades previstas no Plano de Ação proposto e aprovado pelo
Governo Federal para utilização dos recursos destinados ao fomento à cultura como prevê a Lei Federal
nº 14.399 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de
2023.
82º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para
atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas nas tabelas do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional de Natureza Especial aberto em conformidade
com o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, também evidenciado no anexo mencionado no artigo anterior.
Art. 3º O crédito especial já referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de
despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de decreto municipal.
Art. 42º Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado no
referido artigo, mediante a anulação total ou parcial de dotação, superavit financeiro ou excesso de
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação
criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizad
específica.
Fone: (61) 3622-1880 [=| www.luziania.go.leg.br 9| ds e E A
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Art. 5º Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição
Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração
Indireta e Fundos, a títulos de Transposição Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo
das dotações orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento -
SEPLAN, a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de
despesa e fontes de recursos descritos no PPA — Plano Plurianual 2022/2025, na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e na LOA — Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações
promovidas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 6 (sei do mês de fevereiro de 2025.
FELIPE ME ASCIMENTO — Presidente
|
MÁRCIA crnfbRHA es SILVEIRA — 12 Secretária
V CRUZ MAIA — 2º Secretário
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluzianiagolegbr [E] raca carneiro o Sa 060
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
UNIDADE: 0223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2754 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Cultura e Juventude
Fonte de Recursos: 100 — Recursos não vinculados de impostos
Elemento
319011 — Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal C
Ficha - 20250329
Valor: R$ 500.000,00
LÁ
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169,416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO |
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SEREM CRIADAS
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
GESTÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
UNIDADE: 0223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0093 — Valorização das Ações Culturais
Projeto/Atividade: 2966 — Fomento Cultural
Fonte de Recursos: 134 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Elementos : Valor
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
339092 — Despesas de exercícios anteriores R$ 5.000,00
339093 — Indenizações e restituições R$ 2.000,00
335043 — Subvenções Sociais R$ 182.000,00
339048 — Outros Auxílios Financeiros — Pessoa Física R$ 1.000,00
449051 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
449052 — Equipamento e Material Permanente R$ 70.000,00
Total: R$ 500.000,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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