| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4706 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Altera a tabela do § 5º do art. 14 da Lei Municipal nº 3219, de 29 de agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art. 1º, Lei Municipal nº 4.457, de 28 de junho de 2022. |
| native_id | 6246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.706 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Altera a tabela do § 5o do art. 14 da Lei Municipal n° 3219, de 29 de agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art. Io, Lei Municipal n° 4.457, de 28 de junho de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Altera a tabela descrita no § 5o do art. 14, da Lei Municipal n° 3.219, de 29 de agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art. Io da Lei Municipal n° 4.457, de 28 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14............................................................................................. ZONAS USO POSSÍVEL LOTEAMENTOS FECHADOS SERVIÇOS LOTE MÍNIMO (M2) TAXA MAX. DE IMPERMEAB. TAXA MAX. OCUPAÇ ÃO AFAST AMEN TO MIN (M) RECUO MIM. (M) COUT N°. DE PAVIM ENTOS ZP ZPO Turismo e Lazer 1000 50% 50% - 3 4 8 zo ZOO Turismo e Lazer 1000 50% 50% - 3 4 8 ZR ZRE Turismo e Lazer 1000 50% 50% - 3 4 8 h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2