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norma nº 4706/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4706 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera a tabela do § 5º do art. 14 da Lei Municipal nº 3219, de 29 de agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art. 1º, Lei Municipal nº 4.457, de 28 de junho de 2022.
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LEI N° 4.706 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera a tabela do § 5o do art. 14 da Lei
Municipal n° 3219, de 29 de agosto de
2008, posteriormente alterada pelo art.
Io, Lei Municipal n° 4.457, de 28 de
junho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Altera a tabela descrita no § 5o do art. 14, da Lei Municipal n° 3.219, de
29 de agosto de 2008, posteriormente alterada pelo art. Io da Lei Municipal n°
4.457, de 28 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.............................................................................................
ZONAS
USO
POSSÍVEL LOTEAMENTOS FECHADOS
SERVIÇOS
LOTE
MÍNIMO
(M2)
TAXA MAX.
DE
IMPERMEAB.
TAXA
MAX.
OCUPAÇ
ÃO
AFAST
AMEN
TO
MIN
(M)
RECUO
MIM.
(M)
COUT
N°. DE
PAVIM
ENTOS
ZP ZPO Turismo e
Lazer 1000 50% 50% - 3 4 8
zo ZOO Turismo e
Lazer 1000 50% 50% - 3 4 8
ZR ZRE Turismo e
Lazer 1000 50% 50% - 3 4 8
h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de fevereiro de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
2

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