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norma nº 742/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 742 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAltera o § 1º e suprime o § 2º, do artigo 13, altera o artigo 15 e acrescenta parágrafo ao mesmo, da Resolução nº 729, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luziânia.
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PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO
Presidente
RESOLUÇÃO N9 742, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Felipe Medeiros Nascimento e Demais Vereadores
"Altera o § 19 e suprime o § 29, do artigo 13, altera o
artigo 15 e acrescenta parágrafo ao mesmo, da
Resolução n9 729, de 23 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Luziânia."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. l9 O § l5, do artigo 13, da Resolução n9 729, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 13............................................................................................................................................
§ l2 Será de 1 (um) ano o mandato da Mesa Diretora, sendo permitida uma única reeleição
para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura."
Art. 29 Suprime o § 29, do artigo 13, da Resolução n9 729, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 39 O artigo 15 e seu parágrafo, da Resolução nQ 729, de 23 de dezembro de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo:
"Art. 15. A eleição da Mesa Diretora para o segundo, terceiro e quarto anos da legislatura
será realizada em Sessão Especial, após comunicação prévia de até 48 (quarenta e oito) horas, com a
presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da Câmara, observando as normas dispostas nos
artigos 13 e 14.
§ 19 A eleição para o segundo, terceiro e quarto anos da legislatura será realizada no primeiro,
segundo e terceiro anos da legislatura, respectivamente, até a data limite de 15 (quinze) de novembro de
cada ano.
§ 29 Finda a eleição para renovação da Mesa Diretora, a chapa eleita fica automaticamente
empossada no dia 1Q (primeiro) de janeiro do ano para o qual foi eleita."
Art. 49 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

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