| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Altera o § 1º e suprime o § 2º, do artigo 13, altera o artigo 15 e acrescenta parágrafo ao mesmo, da Resolução nº 729, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luziânia. |
| native_id | 6268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO Presidente RESOLUÇÃO N9 742, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoria: Felipe Medeiros Nascimento e Demais Vereadores "Altera o § 19 e suprime o § 29, do artigo 13, altera o artigo 15 e acrescenta parágrafo ao mesmo, da Resolução n9 729, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luziânia." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. l9 O § l5, do artigo 13, da Resolução n9 729, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13............................................................................................................................................ § l2 Será de 1 (um) ano o mandato da Mesa Diretora, sendo permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura." Art. 29 Suprime o § 29, do artigo 13, da Resolução n9 729, de 23 de dezembro de 2021. Art. 39 O artigo 15 e seu parágrafo, da Resolução nQ 729, de 23 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo: "Art. 15. A eleição da Mesa Diretora para o segundo, terceiro e quarto anos da legislatura será realizada em Sessão Especial, após comunicação prévia de até 48 (quarenta e oito) horas, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da Câmara, observando as normas dispostas nos artigos 13 e 14. § 19 A eleição para o segundo, terceiro e quarto anos da legislatura será realizada no primeiro, segundo e terceiro anos da legislatura, respectivamente, até a data limite de 15 (quinze) de novembro de cada ano. § 29 Finda a eleição para renovação da Mesa Diretora, a chapa eleita fica automaticamente empossada no dia 1Q (primeiro) de janeiro do ano para o qual foi eleita." Art. 49 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.