| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4709 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro. |
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LEI N° 4.709 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar suplementação de credito no Orçamento Público municipal vigente no corrente exercício, até o limite de 100% (cem por cento) dos recursos decorrentes de superávit financeiro, de acordo com estabelecido no art. 43, § Io, inciso I da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. § Io São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais aqueles provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas destinações de recursos. § 2o A abertura deverá ser regulamentada por decreto específico emitido pelo Chefe do Poder Executivo, conforme prescreve o artigo n° 42 da Lei n° 4.320/64. Art. 2o Para contemplar as ações alteradas nesta Lei, o Setor Contábil em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento ficam autorizados a realizarem as alterações necessárias à adequação da Lei n° 4.409/2021 que trata do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025; da Lei n° 4.668, de 17 de julho de 2024 que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o presente exercício; e da Lei Orçamentária Anual n° 4.685, de 19 de novembro de 2024 que estima a receita e fixa a despesa para 2025. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ej Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1