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norma nº 4709/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4709 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro.
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LEI N° 4.709 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar
proveniente de superávit financeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar suplementação de
credito no Orçamento Público municipal vigente no corrente exercício, até o
limite de 100% (cem por cento) dos recursos decorrentes de superávit
financeiro, de acordo com estabelecido no art. 43, § Io, inciso I da Lei n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
§ Io São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais aqueles
provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurados em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, observadas as respectivas destinações de recursos.
§ 2o A abertura deverá ser regulamentada por decreto específico emitido pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme prescreve o artigo n° 42 da Lei n° 4.320/64.
Art. 2o Para contemplar as ações alteradas nesta Lei, o Setor Contábil em
conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento ficam autorizados a
realizarem as alterações necessárias à adequação da Lei n° 4.409/2021 que
trata do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025; da Lei n°
4.668, de 17 de julho de 2024 que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO para o presente exercício; e da Lei Orçamentária Anual n° 4.685, de 19 de
novembro de 2024 que estima a receita e fixa a despesa para 2025.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 24 (vinte e
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ej Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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