br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4710/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4710 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências.
native_id6272

Originating matéria

matéria 15783 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.710 DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de créditos adicionais de 
natureza especial ao orçamento 
vigente no âmbito do Fundo Municipal 
de Saneamento Básico, Município de 
Luziânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no 
orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei número 4.685, de 19 de 
novembro de 2024, crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
§ 1º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional 
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, especificados, detalhadamente, no Decreto 
de abertura do crédito.
§ 2º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das 
dotações e suplementações para atender o objeto deste artigo, estão abaixo 
especificadas:
I – Criação de Dotações:
Órgão: 13 – FMSB
Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0091 – Gestão Integrada de Resíduos
Projeto Atividade: 2481 – Manutenção de Limpeza Urbana
Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 500.000,00
2
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Órgão: 13 – FMSB
Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de Saneamento Básico
Projeto Atividade: 3004 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 339030 – Material de Consumo
Valor: R$ 50.000,00
Órgão: 13 – FMSB
Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de Saneamento Básico
Projeto Atividade: 3004 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 50.000,00
Órgão: 13 – FMSB
Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de Saneamento Básico
Projeto Atividade: 3004 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados
Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 50.000,00
3
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
II – Redução:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 0216 – Reserva de Contingência
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub função: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Projeto Atividade: 2624 – Fundo de Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento: 999999 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 650.000,00
Art. 2º Em vista das adequações necessárias para criação dos referidos créditos 
destacados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do 
art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e 
transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, 
Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e 
cinquenta mil reais), visando garantir as despesas com materiais e equipamentos 
para o desenvolvimento das ações preventivas e corretivas no que se refere a 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Luziânia, com uma 
coleta mais eficiente garantindo um ambiente mais agradável e saudável, 
conforme instituído na Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024 com a Taxa de 
Manejo de Resíduos Sólidos - TMRS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias 
necessárias via suplementação até o limite necessário à implementação do objeto 
da Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024, conforme normas previstas no § 
1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de 
Planejamento -SEPLAN, a realizar as alterações nas metas, prioridades, 
programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos 
descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá￾los às alterações promovidas nesta Lei.
4
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) 
dias do mês de março de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

open original →