| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4710 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências. |
| native_id | 6272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.710 DE 14 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei número 4.685, de 19 de novembro de 2024, crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). § 1º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. § 2º As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações e suplementações para atender o objeto deste artigo, estão abaixo especificadas: I – Criação de Dotações: Órgão: 13 – FMSB Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico Função: 18 – Gestão Ambiental Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0091 – Gestão Integrada de Resíduos Projeto Atividade: 2481 – Manutenção de Limpeza Urbana Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 500.000,00 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Órgão: 13 – FMSB Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico Função: 18 – Gestão Ambiental Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de Saneamento Básico Projeto Atividade: 3004 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados Elemento: 339030 – Material de Consumo Valor: R$ 50.000,00 Órgão: 13 – FMSB Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico Função: 18 – Gestão Ambiental Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de Saneamento Básico Projeto Atividade: 3004 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 50.000,00 Órgão: 13 – FMSB Unidade: 1301 – Fundo Municipal de Saneamento Básico Função: 18 – Gestão Ambiental Sub função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 2803 – Manutenção e Modernização da Infraestrutura de Saneamento Básico Projeto Atividade: 3004 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico Fonte de Recurso: 144 – Outros Recursos não Vinculados Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 50.000,00 3 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br II – Redução: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 0216 – Reserva de Contingência Função: 99 – Reserva de Contingência Sub função: 122 – Administração Geral Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa Projeto Atividade: 2624 – Fundo de Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos Elemento: 999999 – Reserva de Contingência Valor: R$ 650.000,00 Art. 2º Em vista das adequações necessárias para criação dos referidos créditos destacados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), visando garantir as despesas com materiais e equipamentos para o desenvolvimento das ações preventivas e corretivas no que se refere a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Luziânia, com uma coleta mais eficiente garantindo um ambiente mais agradável e saudável, conforme instituído na Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024 com a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos - TMRS. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite necessário à implementação do objeto da Lei nº 4.702, de 27 de dezembro de 2024, conforme normas previstas no § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento -SEPLAN, a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequálos às alterações promovidas nesta Lei. 4 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA