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norma nº 4714/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4714 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaConcede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.714 DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Concede o reajuste do piso salarial 
nacional aos ocupantes do cargo de 
Professor do Quadro Permanente do 
Magistério e do Quadro Suplementar 
do Magistério, retroagindo os efeitos a 
1º de janeiro de 2025 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial nacional para os ocupantes do 
cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro 
Suplementar do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga de 
40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025, passando o 
vencimento base para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais 
e setenta e sete centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
correspondendo a um reajuste de 6,27% sobre o vencimento base anterior.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título 
de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional 
Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 
2025, em decorrência da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da 
Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério 
da Educação - MEC e do Ministério da Fazenda - MF.
Art. 2º O pagamento do retroativo referente ao reajuste será efetuado em 
parcelas, sendo o montante correspondente ao mês de janeiro de 2025 pago no 
mês de março de 2025 e o relativo ao mês de fevereiro de 2025 pago no mês de 
abril de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento 
Vigente.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove)
dias do mês de março de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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