| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4714 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Concede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.714 DE 19 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Concede o reajuste do piso salarial nacional aos ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste do piso salarial nacional para os ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente do Magistério e do Quadro Suplementar do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025, passando o vencimento base para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a um reajuste de 6,27% sobre o vencimento base anterior. Parágrafo único. Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a concessão do valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da Educação Básica para o exercício de 2025, em decorrência da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Fazenda - MF. Art. 2º O pagamento do retroativo referente ao reajuste será efetuado em parcelas, sendo o montante correspondente ao mês de janeiro de 2025 pago no mês de março de 2025 e o relativo ao mês de fevereiro de 2025 pago no mês de abril de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento Vigente. 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA