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norma nº 4717/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4717 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDeclara os "Festejos em louvor a Santa Teresinha do Menino Jesus" no município de Luziânia como Patrimônio Cultural e Imaterial, e dá outras providências.
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LEI N° 4.717 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Claese Maria da Rocha
Declara os "Festejos em louvor a
Santa Teresinha do Menino Jesus" no
município de Luziânia como
Patrimônio Cultural e Imaterial, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Declara os "Festejos em louvor a Santa Teresinha do Menino Jesus" no
município de Luziânia como Patrimônio Cultural e Imaterial.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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