| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4717 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Declara os "Festejos em louvor a Santa Teresinha do Menino Jesus" no município de Luziânia como Patrimônio Cultural e Imaterial, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.717 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Claese Maria da Rocha Declara os "Festejos em louvor a Santa Teresinha do Menino Jesus" no município de Luziânia como Patrimônio Cultural e Imaterial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Declara os "Festejos em louvor a Santa Teresinha do Menino Jesus" no município de Luziânia como Patrimônio Cultural e Imaterial. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 ® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1