| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4719 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação do Centro Municipal de Línguas e Ações de Atendimento Prioritário e dá outras providências. |
| native_id | 6283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.719 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre Criação do Centro Municipal de Línguas e Ações de Atendimento Prioritário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica criado o Centro Municipal de Línguas (CML) no município de Luziânia, com o objetivo de promover o aprendizado de idiomas e a inclusão linguística da população, em especial dos alunos da rede municipal de ensino. Parágrafo único. O Centro Municipal de Línguas tem por objetivo atender à crescente demanda por ensino bilíngue acessível, contribuindo para a inclusão social e a formação de cidadãos mais preparados para o mercado de trabalho e para a interação em uma sociedade pluricultural. Art. 2o 0 CML terá como finalidades principais: I - oferecer aulas de Língua Brasileira de Sinais (Libras), Língua Inglesa e Língua Espanhola; II - promover a formação e capacitação de professores e colaboradores para o ensino dos idiomas mencionados; III - estimular a prática e a convivência cultural entre os alunos, incentivando a troca de experiências e aprendizado; IV - realizar atividades e eventos para a divulgação e promoção das aulas e dos benefícios do aprendizado de línguas. Art. 3o 0 atendimento no CML será prioritário para alunos da rede municipal de ensino, garantindo: I - vagas suficientes para atender a demanda dos estudantes; h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 ® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 II - acesso facilitado a famílias de baixa renda e grupos em situação de vulnerabilidade social. Art. 4o O CML será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável por: I - elaborar e implementar o plano de ensino e as diretrizes curriculares para as aulas oferecidas; II - implementar programas de capacitação para professores em Libras, inglês e espanhol; III - promover parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer a formação e o ensino dos idiomas. Art. 5o As aulas oferecidas pelo CML serão gratuitas, e o acesso se dará por meio de inscrição prévia, a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA e Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2