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norma nº 4720/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4720 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a Criação do Núcleo de Formação de Leitores e Escritores da Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles e dá outras providências.
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LEI N° 4.720 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a Criação do Núcleo de
Formação de Leitores e Escritores da
Biblioteca Pública Municipal Professora
Laiza dos Reis Meireles e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica criado o Núcleo de Formação de Leitores e Escritores, vinculado à
Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles e à Secretaria
Municipal de Educação, com a finalidade de promover a formação de estudantes
da rede municipal de ensino, bem como de professores e da comunidade em
geral.
Parágrafo único. A criação do Núcleo de Formação de Leitores e Escritores visa
fortalecer a cultura da leitura e da escrita no Município. Esta iniciativa será
fundamental para o aprendizado e a formação cidadã, proporcionando recursos
e suporte tanto para estudantes quanto para professores e demais membros da
comunidade. Com a estrutura e organização adequadas, o Núcleo contribuirá
para a preparação dos participantes frente aos desafios do século XXI,
promovendo um ambiente de aprendizado dinâmico e enriquecedor.
Art. 2o 0 Núcleo terá os seguintes objetivos:
I - fomentar o hábito da leitura e a prática da escrita entre os estudantes da
rede municipal de ensino;
II - oferecer formação continuada para professores, com ênfase em
metodologias de ensino que valorizem a leitura e a escrita;
III - promover atividades culturais, como oficinas, palestras, ciclos de leitura e
eventos literários, estimulando a participação da comunidade;
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, Ng 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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IV - desenvolver parcerias com instituições de ensino, editoras e autores locais
para enriquecer as atividades do Núcleo;
V - criar um ambiente acolhedor e inclusivo, que respeite a diversidade cultural
e promova a formação de leitores críticos e reflexivos.
Art. 3o O Núcleo será coordenado por um profissional designado pela Secretaria
Municipal de Educação, que será responsável por:
I - planejar e executar as atividades do Núcleo;
II - formular parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e outras
entidades;
III - avaliar e reportar os resultados das ações desenvolvidas;
IV - promover a capacitação de mediadores de leitura e escrita.
Art. 4o O Núcleo funcionará em um espaço dedicado dentro da Biblioteca Pública
Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles, que será equipado com recursos
materiais adequados para o desenvolvimento de suas atividades, garantindo
acessibilidade e qualidade na formação de leitores e escritores.
Art. 5o A Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles
disponibilizará o espaço, recursos materiais e apoio logístico necessário ao
funcionamento do Núcleo, visando garantir a qualidade e acessibilidade das
atividades.
Art. 6o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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