| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4720 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Núcleo de Formação de Leitores e Escritores da Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles e dá outras providências. |
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LEI N° 4.720 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a Criação do Núcleo de Formação de Leitores e Escritores da Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica criado o Núcleo de Formação de Leitores e Escritores, vinculado à Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles e à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover a formação de estudantes da rede municipal de ensino, bem como de professores e da comunidade em geral. Parágrafo único. A criação do Núcleo de Formação de Leitores e Escritores visa fortalecer a cultura da leitura e da escrita no Município. Esta iniciativa será fundamental para o aprendizado e a formação cidadã, proporcionando recursos e suporte tanto para estudantes quanto para professores e demais membros da comunidade. Com a estrutura e organização adequadas, o Núcleo contribuirá para a preparação dos participantes frente aos desafios do século XXI, promovendo um ambiente de aprendizado dinâmico e enriquecedor. Art. 2o 0 Núcleo terá os seguintes objetivos: I - fomentar o hábito da leitura e a prática da escrita entre os estudantes da rede municipal de ensino; II - oferecer formação continuada para professores, com ênfase em metodologias de ensino que valorizem a leitura e a escrita; III - promover atividades culturais, como oficinas, palestras, ciclos de leitura e eventos literários, estimulando a participação da comunidade; ei Praça Nirson Carneiro Lobo, Ng 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 IV - desenvolver parcerias com instituições de ensino, editoras e autores locais para enriquecer as atividades do Núcleo; V - criar um ambiente acolhedor e inclusivo, que respeite a diversidade cultural e promova a formação de leitores críticos e reflexivos. Art. 3o O Núcleo será coordenado por um profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação, que será responsável por: I - planejar e executar as atividades do Núcleo; II - formular parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e outras entidades; III - avaliar e reportar os resultados das ações desenvolvidas; IV - promover a capacitação de mediadores de leitura e escrita. Art. 4o O Núcleo funcionará em um espaço dedicado dentro da Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles, que será equipado com recursos materiais adequados para o desenvolvimento de suas atividades, garantindo acessibilidade e qualidade na formação de leitores e escritores. Art. 5o A Biblioteca Pública Municipal Professora Laiza dos Reis Meireles disponibilizará o espaço, recursos materiais e apoio logístico necessário ao funcionamento do Núcleo, visando garantir a qualidade e acessibilidade das atividades. Art. 6o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 ® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2