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norma nº 4721/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4721 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 4.125, de 05 de setembro de 2019.
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LEI N° 4.721 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo a Lei Municipal
n° 4.125, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica acrescida a alínea "a" ao inciso III, do artigo 6o, da Lei Municipal n°
4.125, de 05 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 6°.........................................................................................................
III -.............................................................................................................
a) na ausência de servidores efetivos da carreira administrativa na unidade de
ensino, será eleito um representante da carreira do magistério para garantir a
composição."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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