| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4721 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 4.125, de 05 de setembro de 2019. |
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LEI N° 4.721 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n° 4.125, de 05 de setembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica acrescida a alínea "a" ao inciso III, do artigo 6o, da Lei Municipal n° 4.125, de 05 de setembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 6°......................................................................................................... III -............................................................................................................. a) na ausência de servidores efetivos da carreira administrativa na unidade de ensino, será eleito um representante da carreira do magistério para garantir a composição." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1