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norma nº 4722/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4722 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera o art. 1º, da Lei Municipal nº 4.405, de 21 de dezembro de 2021.
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LEI N° 4.722 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o art. Io, da Lei Municipal n°
4.405, de 21 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io O inciso X, do artigo Io, da Lei Municipal n° 4.405, de 21 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io............................................................................................................
X - um representante da Associação Comercial e Industrial do Distrito do Jardim
Ingá - ACIDI."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 2025.
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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