| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4724 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Altera o artigo 42 da Lei Municipal nº 4.485, de 23 de novembro de 2022. |
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LEI N° 4.724 DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Altera o artigo 42 da Lei Municipal n° 4.485, de 23 de novembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io O caput do art. 42 da Lei Municipal n° 4.485, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. O valor da remuneração em vista do exercício da função de conselheiro tutelar é fixado em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1