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norma nº 4724/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4724 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera o artigo 42 da Lei Municipal nº 4.485, de 23 de novembro de 2022.
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LEI N° 4.724 DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o artigo 42 da Lei Municipal n°
4.485, de 23 de novembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io O caput do art. 42 da Lei Municipal n° 4.485, de 23 de novembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. O valor da remuneração em vista do exercício da função de conselheiro
tutelar é fixado em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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