br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4729/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4729 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006.
native_id6298

Originating matéria

matéria 16056 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.729 DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos a Lei 
Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 
2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Os incisos II e IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio 
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.2º ....................................................................................................
II – manutenção dos serviços de turismo do município ao encargo da Secretaria 
Municipal de Turismo (SMTUR);
..............................................................................................................
IV – promoção, apoio, participação e/ou realização de eventos pela Secretaria 
Municipal de Turismo (SMTUR);
....................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º, e seus incisos, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 
2006, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º O Conselho Deliberativo será constituído de 10 (dez) membros, a saber: 
I – Secretário Municipal de Turismo, que será seu Presidente;
II – Secretário Municipal de Cultura;
III – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV – Secretário Municipal de Finanças;
V – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VI – Secretário Municipal de Educação;
VII – Secretário Municipal de Esporte e Lazer;
VIII – Secretário Executivo;
IX – Conselheiro do COMTUR representante da Câmara Municipal de Luziânia; 
2
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
X – Conselheiro do COMTUR representante da ACIL – Associação Comercial e 
Industrial de Luziânia;” (NR)
Art. 3º O art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º São atribuições do Secretário Municipal de Turismo, como gestor do 
Fundo e Presidente do Conselho Deliberativo:” (NR)
Art. 4º O § 1º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º ...................................................................................................
§ 1º A coordenação do Fundo ficará subordinada diretamente ao Secretário 
Municipal de Turismo, gestor do Fundo e Presidente do Conselho Deliberativo.
....................................................................................................” (NR)
Art. 5º O art. 20 da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Fica a Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR autorizada a utilizar 
10% (dez por cento), dos recursos recolhidos ao FUMTUR, em sua manutenção 
a título de taxa de administração.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

open original →