| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4729 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.729 DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoria: Poder Executivo Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos II e IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º .................................................................................................... II – manutenção dos serviços de turismo do município ao encargo da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR); .............................................................................................................. IV – promoção, apoio, participação e/ou realização de eventos pela Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR); ....................................................................................................” (NR) Art. 2º O art. 4º, e seus incisos, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho Deliberativo será constituído de 10 (dez) membros, a saber: I – Secretário Municipal de Turismo, que será seu Presidente; II – Secretário Municipal de Cultura; III – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; IV – Secretário Municipal de Finanças; V – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; VI – Secretário Municipal de Educação; VII – Secretário Municipal de Esporte e Lazer; VIII – Secretário Executivo; IX – Conselheiro do COMTUR representante da Câmara Municipal de Luziânia; 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br X – Conselheiro do COMTUR representante da ACIL – Associação Comercial e Industrial de Luziânia;” (NR) Art. 3º O art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º São atribuições do Secretário Municipal de Turismo, como gestor do Fundo e Presidente do Conselho Deliberativo:” (NR) Art. 4º O § 1º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ................................................................................................... § 1º A coordenação do Fundo ficará subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Turismo, gestor do Fundo e Presidente do Conselho Deliberativo. ....................................................................................................” (NR) Art. 5º O art. 20 da Lei Municipal nº 2.948, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 Fica a Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR autorizada a utilizar 10% (dez por cento), dos recursos recolhidos ao FUMTUR, em sua manutenção a título de taxa de administração.” (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA