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norma nº 4730/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4730 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.730 DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de Créditos Adicionais de 
Natureza Especial vigente no âmbito 
do Fundo Municipal de Saneamento 
Básico, Município de Luziânia e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.685, de 19 de 
novembro de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 
27.000.000,00 (vinte e sete milhões), provenientes da arrecadação de recursos 
recebidos através da Taxa de manejo de Resíduos Sólidos - TMRS.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a 
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no 
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos 
financeiros oriundos de excesso de arrecadação no exercício (previsto no art. 
43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64) na “Fonte de Recurso 144 – Outros 
Recursos Não Vinculados”, caso houver, ou de anulação parcial ou total de 
dotações (previsto no art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 3º Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço 
dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total 
ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, 
conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para 
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a 
utilização do percentual autorizado em lei específica.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, 
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de 
recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes 
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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ANEXO I 
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO

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