| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4730 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.730 DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, Município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 4.685, de 19 de novembro de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões), provenientes da arrecadação de recursos recebidos através da Taxa de manejo de Resíduos Sólidos - TMRS. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos financeiros oriundos de excesso de arrecadação no exercício (previsto no art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64) na “Fonte de Recurso 144 – Outros Recursos Não Vinculados”, caso houver, ou de anulação parcial ou total de dotações (previsto no art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64). Art. 3º Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br ANEXO I ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO