| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4732 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.732 DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoria: Poder Executivo Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos, pela presente Lei, no Plano Plurianual do quadriênio 2018–2021 do Município de Luziânia, Estado de Goiás, os seguintes programas destinados à adequação do referido Plano à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021: a) Programa 075 Exercício 2021 Órgão 03 Luziânia – FMS Unidade 0301 Fundo Municipal de Saúde Programa 075 – Programa de Enfrentamento de Emergência em Saúde Decorrente do Coronavírus Ação 2859 – Manutenção do Programa Emergencial de Enfrentamento ao Coronavírus Valor do Programa R$ 740.000,00 b) Programa 076 Exercício 2021 Órgão 11 Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia Unidade 1101 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia Programa 076 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia Ação 1102 – Aquisição de Veículos Valor da Ação R$ 30.000,00 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Ação 2830 – Manutenção do Fundo de Trânsito Valor da Ação R$ 1.682.000,00 Valor do Programa R$ 1.712.000,00 c) Programa 077 Exercício 2021 Órgão 10 FME – Fundo Municipal de Educação de Luziânia Unid. 1001 FME – Fundo Municipal de Educação de Luziânia Programa 077 – Contratação de Estagiários Ação 2860 – Contratação de Estagiários FME Valor da Ação R$ 200.000,00 Valor do Programa R$ 200.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA