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norma nº 4732/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4732 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.732 DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o Plano Plurianual para o 
período de 2018 a 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, pela presente Lei, no Plano Plurianual do quadriênio 
2018–2021 do Município de Luziânia, Estado de Goiás, os seguintes programas 
destinados à adequação do referido Plano à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021:
a) Programa 075
Exercício 2021
Órgão 03 Luziânia – FMS
Unidade 0301 Fundo Municipal de Saúde
Programa 075 – Programa de Enfrentamento de Emergência em Saúde Decorrente do 
Coronavírus
Ação 2859 – Manutenção do Programa Emergencial de Enfrentamento ao 
Coronavírus
Valor do Programa R$ 740.000,00
b) Programa 076
Exercício 2021
Órgão 11 Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia
Unidade 1101 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia
Programa 076 – Superintendência Municipal de Trânsito – Luziânia
Ação 1102 – Aquisição de Veículos
Valor da Ação R$ 30.000,00
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
Ação 2830 – Manutenção do Fundo de Trânsito
Valor da Ação R$ 1.682.000,00
Valor do Programa R$ 1.712.000,00
c) Programa 077
Exercício 2021
Órgão 10 FME – Fundo Municipal de Educação de Luziânia
Unid. 1001 FME – Fundo Municipal de Educação de Luziânia
Programa 077 – Contratação de Estagiários
Ação 2860 – Contratação de Estagiários FME
Valor da Ação R$ 200.000,00
Valor do Programa R$ 200.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01/01/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de abril de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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