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norma nº 4734/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4734 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a implantação da roda de gestantes, e puérperas no município de Luziânia, na forma que especifica.
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LEI N° 4.734 DE 06 DE MAIO DE 2025
Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos
Dispõe sobre a implantação da roda
de gestantes, e puérperas no
município de Luziânia, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica implantado a roda de gestantes, e puérperas no município de
Luziânia.
Art. 2o A roda de gestantes, e puérperas acontecerá nas unidades básicas de
saúde, onde existe espaço adequado e quantitativo de profissionais para a
realização da referida roda, será realizado trimestralmente, abrangendo áreas
urbanas e rurais, nas quais as mesmas recebam atendimentos e orientações
sobre o público gravídico puerperal.
Parágrafo único. Para complementar a roda de gestantes, e puérperas de que
trata esta Lei, o município deverá promover a capacitação de profissionais
responsáveis garantindo que compreendam o contexto das gestantes, e
puérperas e saibam abordar adequadamente os assuntos e temas pertinentes,
incluindo acolhimento as famílias.
Art. 3o A roda de gestantes, e puérperas tem como objetivo levar mais
informações sobre o ciclo gravítico puerperal a todas as mulheres do município
de Luziânia. Contando com encontro mensais com palestras, consultas de
acompanhamento para gestantes que participarem.
Parágrafo único. Poderão participar desta roda de conversa:
I - gestantes a partir do exame positivo BHCG;
II - puérperas;
III - mulheres com crianças de até 2 anos.
Art. 4o Serão abordados os seguintes assuntos na Educação Perinatal:
I - importância do acompanhamento no pré-natal;
E) Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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II - importância das vacinas e exames;
III - parto humanizado;
IV - fisiologia do parto;
V - o papel do acompanhante;
VI - duração de uma gestação;
VII - cesariana;
VIII - tipos de analgesia;
IX - intervenções;
X - violência obstétrica;
XI - parto induzido;
XII - a dor do parto;
XIII - fases do trabalho de parto;
XIV - disfunções emocionais materna;
XV - cuidados em casa: amamentação e exterogestação.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, será observado o disposto na Lei Federal n°
13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal n° 13.853, de 8 de
julho de 2019, preservando a privacidade e o sigilo das informações pessoais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês maio de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E) Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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