| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4735 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências. |
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LEI N° 4.735 DE 06 DE MAIO DE 2025 Autoria: Paulo César Cardoso Feitosa Institui a Semana Municipal de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a Semana Municipal de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro. Art. 2o A Semana Municipal instituída por esta Lei tem como objetivos, especialmente: I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil; II - conferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela experiência da perda gestacional, neonatal e infantil; III - contribuir com a propalação do tema, por meio da informação aos pais, familiares, profissionais da área da saúde e sociedade em geral; IV - dignificar o martírio ocasionado pela perda e contribuir para que as famílias tenham voz; V - promover a humanização do atendimento; VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas; VII - compelir a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil para a realização de reuniões, palestras, divulgação de material publicitário e promoção da humanização do atendimento. Art. 3o A Semana Municipal instituída por esta Lei, fica incluída no Calendário de eventos do Município de Luziânia. ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 ® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2