br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4735/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4735 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui a Semana Municipal de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências.
native_id6303

Originating matéria

matéria 16062 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 4.735 DE 06 DE MAIO DE 2025
Autoria: Paulo César Cardoso Feitosa
Institui a Semana Municipal de
Sensibilização para a Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana Municipal de Sensibilização para a Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que
compreende o dia 15 de outubro.
Art. 2o A Semana Municipal instituída por esta Lei tem como objetivos,
especialmente:
I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II - conferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela experiência da
perda gestacional, neonatal e infantil;
III - contribuir com a propalação do tema, por meio da informação aos pais, 
familiares, profissionais da área da saúde e sociedade em geral;
IV - dignificar o martírio ocasionado pela perda e contribuir para que as famílias
tenham voz;
V - promover a humanização do atendimento;
VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras
normativas;
VII - compelir a celebração de parcerias ou convênios com a organização da
sociedade civil para a realização de reuniões, palestras, divulgação de material
publicitário e promoção da humanização do atendimento.
Art. 3o A Semana Municipal instituída por esta Lei, fica incluída no Calendário de
eventos do Município de Luziânia.
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do 
mês de maio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
2

open original →