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norma nº 4736/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4736 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui no município de Luziânia-GO, o mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate à cegueira, na forma que especifica.
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LEI N° 4.736 DE 06 DE MAIO DE 2025
Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos
Institui no município de Luziânia-GO, o
mês Abril Marrom, dedicado à prevenção
e combate à cegueira, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído no município de Luziânia-GO, o mês de abril como o mês "Abril
Marrom", visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira.
Parágrafo único. O mês Abril Marrom será celebrado anualmente, durante todo o mês
de abril, com a finalidade de:
I - conscientizar e educar a população de Luziânia para a importância da prevenção às
doenças que levam às diversas espécies de cegueira;
II - estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e a realização de exames
preventivos;
III - divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência;
IV - conscientizar a população sobre os tipos de bengalas utilizadas por pessoas com
deficiência visual: bengala branca, bengala verde e bengala vermelha e branca.
Art. 2o As ações de prevenção e combate à cegueira, poderão ser realizadas pelo Poder
Público em parceria com entidades médicas e centros hospitalares.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de
maio de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
is) Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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