| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4736 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Institui no município de Luziânia-GO, o mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate à cegueira, na forma que especifica. |
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LEI N° 4.736 DE 06 DE MAIO DE 2025 Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos Institui no município de Luziânia-GO, o mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate à cegueira, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído no município de Luziânia-GO, o mês de abril como o mês "Abril Marrom", visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira. Parágrafo único. O mês Abril Marrom será celebrado anualmente, durante todo o mês de abril, com a finalidade de: I - conscientizar e educar a população de Luziânia para a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira; II - estimular as visitas periódicas ao oftalmologista e a realização de exames preventivos; III - divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência; IV - conscientizar a população sobre os tipos de bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual: bengala branca, bengala verde e bengala vermelha e branca. Art. 2o As ações de prevenção e combate à cegueira, poderão ser realizadas pelo Poder Público em parceria com entidades médicas e centros hospitalares. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA is) Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1