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norma nº 4738/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4738 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a inclusão do Dia do Desenhista no Calendário Oficial de Eventos do município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.738 DE 06 DE MAIO DE 2025
Autoria: Claese Maria da Rocha
Dispõe sobre a inclusão do Dia do
Desenhista no Calendário Oficial de
Eventos do município de Luziânia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia do Desenhista, a ser comemorado anualmente no
dia 15 de abril, em homenagem aos profissionais e entusiastas da arte do 
desenho no município de Luziânia/GO.
Art. 2o 0 Dia do Desenhista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
município de Luziânia.
Art. 3o 0 Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, incentivar
e apoiar a realização de eventos, exposições, oficinas, palestras e demais
atividades culturais voltadas à valorização e fomento da arte do desenho.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do 
mês de maio de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
13 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060
^ã?(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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