| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4738 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Dia do Desenhista no Calendário Oficial de Eventos do município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.738 DE 06 DE MAIO DE 2025 Autoria: Claese Maria da Rocha Dispõe sobre a inclusão do Dia do Desenhista no Calendário Oficial de Eventos do município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído o Dia do Desenhista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril, em homenagem aos profissionais e entusiastas da arte do desenho no município de Luziânia/GO. Art. 2o 0 Dia do Desenhista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Luziânia. Art. 3o 0 Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, incentivar e apoiar a realização de eventos, exposições, oficinas, palestras e demais atividades culturais voltadas à valorização e fomento da arte do desenho. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 ^ã?(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1