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norma nº 4744/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4744 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera o art. 200 da Lei Municipal nº 4.214, de 19 de junho de 2020.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.744 DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o art. 200 da Lei Municipal nº 
4.214, de 19 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O art. 200 da Lei Municipal nº 4.214, de 19 de junho de 2020 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 200. O cargo de Assistente de Educação, com funções e remuneração 
definidas no Anexo I desta Lei, será provido mediante a prévia aprovação em 
concurso público."
Art. 2º Todas as demais normas e regras previstas na Lei Municipal nº 4.214, 
de 19 de junho de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias 
do mês de maio de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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