| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4745 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Empresários do Bem-IEMB de Luziânia-GO, na forma que especifica. |
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LEI N° 4.745 DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoria: Edna Aparecida Alves dos Santos Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Empresários do Bem-IEMB de Luziânia-GO, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Empresários do Bem-IEMB. Art. 2o 0 Instituto Empresários do Bem-IEMB, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° de protocolo 44.279 / Reg. n° 1.922 do livro A-176, em 23 de janeiro de 2024, sem fins lucrativos, cadastrado no CNPJ sob n° 13.635.296/0001-69, fundado no município de Luziânia, onde tem funcionamento desde o mês de junho de 2022, situado na Rua 115, Quadra 79, Lote 2, Parque Estrela Dalva VIII, Luziânia-GO. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA M Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1