| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4746 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação Comunitária de Pequenos Produtores de Samambaia. |
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LEI N° 4.746 DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoria: Márcia Elaine Meireles Silveira Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação Comunitária de Pequenos Produtores de Samambaia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social a Associação Comunitária de Pequenos Produtores de Samambaia. Art. 2o A Associação Comunitária de Pequenos Produtores de Samambaia, entidade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 04 de novembro de 1991, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Protestos de Luziânia-GO, sob o n° 0000440 do livro A-176, em 31 de dezembro de 2023; cadastrada no CNPJ sob n° 36.862.423/0001-68, situada na GO 010, KM 45, à esquerda - lado do Colégio Municipal Darci Ribeiro, Luziânia-GO. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA M Praça Nirson Carneiro Lobo, n5 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1