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norma nº 745/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 745 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"Cria a Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis Gonçalves."
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N2 745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Luciano José Braz de Queiroz
"Cria a Medalha de Honra ao Mérito da Mulher
Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis
Gonçalves."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 12 Fica instituída no âmbito do município de Luziânia a Medalha de Honra ao Mérito da Mulher
Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis Gonçalves a ser outorgada preferencialmente no dia 15 de
dezembro.
Art. 2? A Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis
Gonçalves será entregue as advogadas que sejam residentes no município de Luziânia, devidamente
vinculadas a Ordem dos Advogados-Subseção de Luziânia-GO.
§ 12 A medalha será concedida a 3 Advogadas que tenham desempenhado serviço ou atividade
comprovadamente a população de nosso Município a serem indicadas pelos vereadores desta Casa.
§ 22 A honraria só poderá ser entregue as advogadas que tenham exercício da profissão por tempo
de 20 anos neste Município, e, para isto a Ordem dos Advogados Subseção de Luziânia deverá informar
uma lista com as advogadas que tenham esse exercício comprovado.
§ 32 A Medalha poderá ser entregue inclusive post mortem, aos familiares da homenageada.
Art. 32 A Medalha só será entregue uma vez ao ano sempre em sessão solene em Homenagem a
Mulher Advogada.
Art. 42 Acompanhará a Medalha, um diploma que será assinado pelo Presidente da Câmara e
conterá o nome do Vereador autor do Decreto Legislativo concedendo a respectiva Medalha, com dizeres
a serem definidos.
Art. 52 A Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis
Gonçalves será forjada em metal dourado, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de
diâmetro e 4 (quatro) milímetros de espessura, com contorno azul de 6 (seis) milímetros, e terá as
seguintes características:
I - anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo colorido; no semicírculo
superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DA MULHER
ADVOGADA DRA. VERA LUCIA DE PAIVA DOS REIS GONÇALVES" e, no semicírculo inferior do contorno,
em alto relevo, gravada a inscrição "CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA";
II - reverso: ao centro, em alto relevo, na cor vermelha, o emblema da OAB-Ordem dos Advogados
do Brasil, no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "MEDALHA DE HONRA
Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q CentroSâní-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
AO MÉRITO DA MULHER ADVOGADA DRA. VERA LUCIA DE PAIVA DOS REIS GONÇALVES" e, no semicírculo
inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "ADVOGADA";
III - encimada por uma fita de gorgorão vermelha, com 40 (quarenta) centímetros de
cumprimentos e 3 (três) centímetros de largura.
Art. 69 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2024.
Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q Centroffiân^-GO CEP 72800-060

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