| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | "Cria a Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis Gonçalves." |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N2 745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoria: Luciano José Braz de Queiroz "Cria a Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis Gonçalves." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 12 Fica instituída no âmbito do município de Luziânia a Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis Gonçalves a ser outorgada preferencialmente no dia 15 de dezembro. Art. 2? A Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis Gonçalves será entregue as advogadas que sejam residentes no município de Luziânia, devidamente vinculadas a Ordem dos Advogados-Subseção de Luziânia-GO. § 12 A medalha será concedida a 3 Advogadas que tenham desempenhado serviço ou atividade comprovadamente a população de nosso Município a serem indicadas pelos vereadores desta Casa. § 22 A honraria só poderá ser entregue as advogadas que tenham exercício da profissão por tempo de 20 anos neste Município, e, para isto a Ordem dos Advogados Subseção de Luziânia deverá informar uma lista com as advogadas que tenham esse exercício comprovado. § 32 A Medalha poderá ser entregue inclusive post mortem, aos familiares da homenageada. Art. 32 A Medalha só será entregue uma vez ao ano sempre em sessão solene em Homenagem a Mulher Advogada. Art. 42 Acompanhará a Medalha, um diploma que será assinado pelo Presidente da Câmara e conterá o nome do Vereador autor do Decreto Legislativo concedendo a respectiva Medalha, com dizeres a serem definidos. Art. 52 A Medalha de Honra ao Mérito da Mulher Advogada Dra. Vera Lucia de Paiva dos Reis Gonçalves será forjada em metal dourado, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e 4 (quatro) milímetros de espessura, com contorno azul de 6 (seis) milímetros, e terá as seguintes características: I - anverso: ao centro, em alto relevo, o brasão do Poder Legislativo colorido; no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DA MULHER ADVOGADA DRA. VERA LUCIA DE PAIVA DOS REIS GONÇALVES" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA"; II - reverso: ao centro, em alto relevo, na cor vermelha, o emblema da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, no semicírculo superior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "MEDALHA DE HONRA Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q CentroSâní-GO CEP 72800-060 CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO AO MÉRITO DA MULHER ADVOGADA DRA. VERA LUCIA DE PAIVA DOS REIS GONÇALVES" e, no semicírculo inferior do contorno, em alto relevo, gravada a inscrição "ADVOGADA"; III - encimada por uma fita de gorgorão vermelha, com 40 (quarenta) centímetros de cumprimentos e 3 (três) centímetros de largura. Art. 69 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2024. Q Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q Centroffiân^-GO CEP 72800-060