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norma nº 4739/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4739 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Vício em Apostas Online e Jogos de Azar (Ludopatia).
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LEI N° 4.739 DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoria: Paulo César Cardoso Feitosa
Institui a Semana Municipal de
Combate ao Vício em Apostas Online
e Jogos de Azar (Ludopatia).
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído a Semana Municipal de Combate ao Vício em Apostas
Online e Jogos de Azar (Ludopatia), com objetivo de informar a população sobre
os riscos do jogo patológico e promover ações de apoio aos afetados e seus
familiares.
Art. 2o São objetivos da Semana Municipal:
I - realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e demais
espaços públicos;
II - capacitação de profissionais da saúde e assistência social para identificação
e atendimento de casos de ludopatia;
III - auxiliar pessoas que sofrem com ludopatia e os seus familiares;
IV - (Vetado).
Art. 3o Fica instituído a Semana Municipal de Combate ao Vício em Apostas
Online e Jogos de Azar (Ludopatia), a ser celebrado anualmente, do dia 04 ao
dia 10 do mês de setembro.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Q Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34, Centro - CEP: 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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