| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4739 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate ao Vício em Apostas Online e Jogos de Azar (Ludopatia). |
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LEI N° 4.739 DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoria: Paulo César Cardoso Feitosa Institui a Semana Municipal de Combate ao Vício em Apostas Online e Jogos de Azar (Ludopatia). O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído a Semana Municipal de Combate ao Vício em Apostas Online e Jogos de Azar (Ludopatia), com objetivo de informar a população sobre os riscos do jogo patológico e promover ações de apoio aos afetados e seus familiares. Art. 2o São objetivos da Semana Municipal: I - realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos; II - capacitação de profissionais da saúde e assistência social para identificação e atendimento de casos de ludopatia; III - auxiliar pessoas que sofrem com ludopatia e os seus familiares; IV - (Vetado). Art. 3o Fica instituído a Semana Municipal de Combate ao Vício em Apostas Online e Jogos de Azar (Ludopatia), a ser celebrado anualmente, do dia 04 ao dia 10 do mês de setembro. Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Q Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1