| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4737 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui as “Sete Maravilhas Municipais de Luziânia”, dispõe sobre a instalação de placas informativas que incentivem o turismo pedagógico, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.737 DE 27 DE MAIO DE 2025 Autoria: Tiago Ribeiro Machado Institui as "Sete Maravilhas Municipais de Luziânia", dispõe sobre a instalação de placas informativas que incentivem o turismo pedagógico, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Ficam instituídas as Sete Maravilhas Municipais de Luziânia, reconhecendo os bens materiais e culturais de relevante valor histórico, turístico e paisagístico para o município, sendo elas: I - Cristo Redentor; II - Praça das Três Bicas; III - Lago Corumbá; IV - Santuário Igreja Matriz de Santa Luzia; V - Igreja do Rosário; VI - Trilha dos Escravos; VII - Fazendinha JK. Art. 2o O reconhecimento das Sete Maravilhas Municipais de Luziânia tem como objetivos: I - preservar e valorizar o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município; II - incentivar o turismo, fomentando a economia local por meio da visitação e divulgação desses locais; 1 M Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br III - promover a educação patrimonial, incentivando a população a conhecer e valorizar a história e a cultura de Luziânia; IV - garantir medidas de conservação e revitalização dos espaços reconhecidos, por meio de ações do Poder Público em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil. Art. 3o Fica facultado que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será responsável pela instalação e manutenção de placas informativas em cada um dos pontos reconhecidos como maravilhas municipais. § Io As placas deverão conter informações históricas e culturais sobre o local, de forma acessível e educativa. § 2o A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá firmar parcerias com entidades privadas e acadêmicas para a elaboração do conteúdo das placas. Art. 4o Fica instituído o Programa de Turismo Pedagógico, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de promover visitas guiadas aos pontos reconhecidos como maravilhas municipais. § Io O programa será direcionado a estudantes da rede pública e privada, incentivando a valorização da história e da cultura local. § 2o A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com guias turísticos, historiadores e instituições culturais para aprimorar a experiência pedagógica dos alunos. Art. 5o A Secretaria Municipal de Turismo poderá criar materiais informativos, roteiros turísticos e campanhas publicitárias para divulgar as Sete Maravilhas Municipais, incentivando o turismo e o fortalecimento da identidade cultural da cidade. Art. 6o (Vetado). Art. 7o A Secretaria de Cultura e Juventude poderá promover concursos culturais, palestras e eventos culturais para incentivar a participação da população, na valorização e preservação das Sete Maravilhas Municipais de Luziânia. Art. 8o As placas informativas e os acessos às Sete Maravilhas Municipais de Luziânia deverão respeitar as normas de acessibilidade, permitindo o pleno acesso e compreensão por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência visual ou mobilidade reduzida. 2 (3 Praça Nirson Carneiro Lobo, n^ 34, Centro - CEP: 72.800-060 S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 9o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 (3 Praça Nirson Carneiro Lobo, n5 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br