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norma nº 4737/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4737 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui as “Sete Maravilhas Municipais de Luziânia”, dispõe sobre a instalação de placas informativas que incentivem o turismo pedagógico, e dá outras providências.
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LEI N° 4.737 DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoria: Tiago Ribeiro Machado
Institui as "Sete Maravilhas Municipais
de Luziânia", dispõe sobre a instalação
de placas informativas que incentivem
o turismo pedagógico, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Ficam instituídas as Sete Maravilhas Municipais de Luziânia,
reconhecendo os bens materiais e culturais de relevante valor histórico, turístico
e paisagístico para o município, sendo elas:
I - Cristo Redentor;
II - Praça das Três Bicas;
III - Lago Corumbá;
IV - Santuário Igreja Matriz de Santa Luzia;
V - Igreja do Rosário;
VI - Trilha dos Escravos;
VII - Fazendinha JK.
Art. 2o O reconhecimento das Sete Maravilhas Municipais de Luziânia tem como
objetivos:
I - preservar e valorizar o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do município;
II - incentivar o turismo, fomentando a economia local por meio da visitação e
divulgação desses locais;
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M Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
III - promover a educação patrimonial, incentivando a população a conhecer e
valorizar a história e a cultura de Luziânia;
IV - garantir medidas de conservação e revitalização dos espaços reconhecidos,
por meio de ações do Poder Público em parceria com a iniciativa privada e a
sociedade civil.
Art. 3o Fica facultado que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
será responsável pela instalação e manutenção de placas informativas em cada
um dos pontos reconhecidos como maravilhas municipais.
§ Io As placas deverão conter informações históricas e culturais sobre o local,
de forma acessível e educativa.
§ 2o A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá firmar parcerias
com entidades privadas e acadêmicas para a elaboração do conteúdo das placas.
Art. 4o Fica instituído o Programa de Turismo Pedagógico, sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de promover visitas guiadas
aos pontos reconhecidos como maravilhas municipais.
§ Io O programa será direcionado a estudantes da rede pública e privada,
incentivando a valorização da história e da cultura local.
§ 2o A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com guias
turísticos, historiadores e instituições culturais para aprimorar a experiência
pedagógica dos alunos.
Art. 5o A Secretaria Municipal de Turismo poderá criar materiais informativos,
roteiros turísticos e campanhas publicitárias para divulgar as Sete Maravilhas
Municipais, incentivando o turismo e o fortalecimento da identidade cultural da
cidade.
Art. 6o (Vetado).
Art. 7o A Secretaria de Cultura e Juventude poderá promover concursos
culturais, palestras e eventos culturais para incentivar a participação da
população, na valorização e preservação das Sete Maravilhas Municipais de
Luziânia.
Art. 8o As placas informativas e os acessos às Sete Maravilhas Municipais de 
Luziânia deverão respeitar as normas de acessibilidade, permitindo o pleno
acesso e compreensão por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência
visual ou mobilidade reduzida.
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(3 Praça Nirson Carneiro Lobo, n^ 34, Centro - CEP: 72.800-060
S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 9o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de maio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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(3 Praça Nirson Carneiro Lobo, n5 34, Centro - CEP: 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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