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norma nº 4752/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4752 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências.
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(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.752 DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre concessão de revisão 
geral anual aos Servidores Públicos 
Municipais que ocupam cargos de 
provimento efetivo, exceto para os 
servidores integrantes do Quadro de 
Efetivos do Magistério e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder a revisão geral anual dos 
vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, 
que ocupem cargos de provimento efetivo, conforme previsto no Art. 37, X. da 
Constituição da República, revisados em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete 
centésimos por cento), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE 
acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o dia 1º 
(primeiro) de maio, na forma da Lei Municipal nº 3.672, de 05 de dezembro de 
2013, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do 
Magistério, por possuírem legislação especifica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução, conforme relatório 
contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de maio de 2025.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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