| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4752 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.752 DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder a revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, que ocupem cargos de provimento efetivo, conforme previsto no Art. 37, X. da Constituição da República, revisados em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE acumulado no período dos últimos doze meses, tendo como data-base o dia 1º (primeiro) de maio, na forma da Lei Municipal nº 3.672, de 05 de dezembro de 2013, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério, por possuírem legislação especifica. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução, conforme relatório contábil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2025. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA