| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4753 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Município de Luziânia e dá outras providências. |
| native_id | 6344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 4.753 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei n° 4.685, de 19 de novembro de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.350.372,62 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), destinado exclusivamente à realização de obras e serviços de infraestrutura educacional, como: I - construção, reforma e ampliação de escolas e centro educacionais; II - obras de acessibilidade e adequação de espaços escolares; III - demais intervenções necessárias para atender às necessidades da rede municipal de ensino. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2o Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro do exercício anterior, previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 § Io, I, especificados, detalhadamente, nos anexos da presente e da Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício financeiro do corrente ano. Art. 3o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de 1 El Praça Nirson Carneiro Lobo, N- 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2025. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER CRIADA Orgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0177 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil Projeto Atividade: 1116 - Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares Elemento: 449051 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 280 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial (Inciso I do Art. 1o EC 105/19)__________________________________________________________________ Valor: R$ 2.350.372,62 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos) 3 h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br