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norma nº 4753/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4753 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.753 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para
abertura de Créditos Adicionais de 
Natureza Especial por Superávit
Financeiro ao orçamento vigente no
âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Município
de Luziânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei n° 4.685, de 19 de
novembro de 2024, um Crédito Adicional de Natureza Especial por Superávit
Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$
2.350.372,62 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois
reais e sessenta e dois centavos), destinado exclusivamente à realização de 
obras e serviços de infraestrutura educacional, como:
I - construção, reforma e ampliação de escolas e centro educacionais;
II - obras de acessibilidade e adequação de espaços escolares;
III - demais intervenções necessárias para atender às necessidades da rede
municipal de ensino.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
financeiros oriundo de superávit financeiro do exercício anterior, previstos no
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 § Io, I, especificados, detalhadamente, nos
anexos da presente e da Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício financeiro
do corrente ano.
Art. 3o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas,
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de
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recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de junho de 2025.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER CRIADA
Orgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0177 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Projeto Atividade: 1116 - Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
Elemento: 449051 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 280 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial (Inciso I
do Art. 1o EC 105/19)__________________________________________________________________
Valor: R$ 2.350.372,62 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta e dois reais e
sessenta e dois centavos)
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